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DISTINTA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/12/2005 por ADV COMÉRCIO DE TINTAS INDUSTRIAIS LTDA, processo nº 828126305, nas classes 35. Registro em vigor até 25/03/2028.

Número do processo828126305
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/12/2005
Data da concessão25/03/2008
Vigência até25/03/2028
TitularADV COMÉRCIO DE TINTAS INDUSTRIAIS LTDA
CNPJ/CPF do titular05.407.042/0001-65
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIO VAREJISTA DE TINTAS, VERNIZES, MATERIAIS PARA PINTURA, MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, MADEIRA BENEFICIADA E ARTEFATOS DE MADEIRA, FERRAMENTAS, FERRAGENS, EQUIPAMENTOS E MÁQUINAS PARA PINTURA, BEM COMO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DOS MESMOS REPRESENTAÇÃO COMERCIAL DE TINTAS, VERNIZES, MADEIRAS, E MATERIAL PARA PINTURA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828126305 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180101846 (22/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>A G P- CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Marcos Antonio Nunes<br /> código IPAS270 · RPI 2466
  2. 25/03/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1942
  3. 08/01/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1931
  4. 14/03/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1836

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Classificação figurativa (Viena)