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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 01/02/2006 por QUIMICRYL S/A, processo nº 828122636, nas classes 01. Registro em vigor até 03/02/2029.

Número do processo828122636
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/02/2006
Data da concessão03/02/2009
Vigência até03/02/2029
TitularQUIMICRYL S/A
CNPJ/CPF do titular61.222.923/0001-82
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Produtos químicos destinados à indústria, à ciência, à fotografia, assim como à agricultura, à horticultura e à silvicultura; resinas artificiais em estado bruto, matérias plásticas em estado bruto; adubos para a Terra; composições extintoras de fogo; preparações para temperar e soldar metais; produtos químicos destinados a conservar os alimentos; substâncias tanantes; adesivos destinados à indústria.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828122636 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/02/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180051241 (14/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>QUIMICRYL S/A<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2460
  2. 03/02/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1987
  3. 21/10/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1972
  4. 01/03/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1834

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