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FEIJOSAMBA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/12/2005 por GILVAN MENDES DE OLIVEIRA LANCHONETE - ME, processo nº 828121346, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828121346
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/12/2005
Data da concessão19/02/2008
Vigência até19/02/2018
TitularGILVAN MENDES DE OLIVEIRA LANCHONETE - ME
CNPJ/CPF do titular06.272.958/0001-18
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

RESTAURANTE, CAFÉS [BAR], CANTINAS E LANCHONETE;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828121346 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/03/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2514
  2. 31/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140270828 (17/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>GILVAN MENDES DE OLIVEIRA LANCHONETE - ME<br /><b>Procurador: </b>Francisco Leite de Oliveira Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2443
  3. 19/02/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1937
  4. 02/01/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1930
  5. 01/03/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1834

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)