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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 31/01/2006 por VERTU GLOBAL PTE. LTD, processo nº 828119910, nas classes 09. Registro em vigor até 03/02/2029.

Número do processo828119910
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/01/2006
Data da concessão03/02/2009
Vigência até03/02/2029
TitularVERTU GLOBAL PTE. LTD
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · SG

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Telefones, telefones sem fio convencional, sem fio ou satélite, terminais de computador de rede dedicada para telecomunicações, aparelhos de fax, comunicadores; telefones inteligentes, isto é, telefones com capacidade de transmitir dados, voz e imagens e acessar a internet, enviar e receber faxes e e-mails; aparelhos telefônicos operados por moedas e cartões, telefones públicos; antenas, baterias, carregadores de baterias, fontes de alimentação, alojamentos, carcaça ou tampas, clipes para cinto, capa para carregar todos os telefones celulares, Palmtop e computadores e maleta para carregar os acessórios, isto é, microfones, auto-falantes, fones de ouvido, baterias, capas para guardar baterias e carregadores de bateria; suportes, carregador de mesa, microfones, auto falantes, fones de ouvido, para telefones celulares, acessórios para telefones celulares, tais como suportes para fone de ouvido com viva-voz, fones de ouvido, microfones e auto falantes para telefones celulares; kits de carro para adaptação de aparelho e instrumentos de comunicação portátil para uso veicular, incluindo antenas, cabo de transmissão de antenas, adaptadores de antena, cabos, fones de ouvido, fones de ouvido com viva-voz, suporte para telefones, auto-falantes, carregadores para carros, cabos de dados e fios elétricos; base para telefone, cabos adaptadores elétricos, cabos de telefone, microfones, auto falantes e carregadores de bateria; aparelhos para gravar, armazenar, transmitir, receber ou reproduzir dados, som, imagens e/ou vídeo, nomeadamente, estações base, incluindo, antenas direcionais, controladores eletrônicos da estação base, antenas direcionais, rádio de microondas, central telefônica, nós de acesso, comutadores para telecomunicação, servidores, roteadores, cartões de dados inteligentes, modems, multiplexadores; cabos elétricos e cabos de fibra ótica, sistemas e aparelhos eletrônicos, isto é, embaralhador e desembaralhador, codificadores e decodificadores para embaralhar e desembaralhar, codificar e/ou decodificar as transmissões de voz, dados, imagem e vídeo; aparelho eletrônicos para entrada e saída de dados, nomeadamente terminais, receptores, transmissores, decodificadores, e transceptores com capacidade para processamento por radiofusão, satélite, fax, televisão, telecomunicação, rede, infravermelho, vídeo game, sinais de dados de computadores e para transmitir, reproduzir ou receber som, imagens, vídeo, multimídia ou dados; equipamento para processamento de dados, nomeadamente, processadores de sinais digitais; computadores, aplicativos e programas utilizados para transmissão ou reprodução ou recepção de som, imagens, video ou dados através de uma rede de telecomunicações ou sistemas entre os terminais para melhorar e facilitar o uso e o acesso as redes de computadores e às redes telefônicas; software de computador para uso no gerenciamento de banco de dados; programa de computador para comércio eletrônico para permitir ao usuário emitir ordens e realizar pagamentos na área de transações comerciais eletrônicas via uma rede global de computadores ou rede de telecomunicações; software de treinamento e produção para computadores e telefones celulares na área de comunicação; programa aplicativo para executar a manutenção dos computadores; programa de jogos; aplicativos e programas de música, filmes, animações, livros eletrônicos, e jogos para entretenimento; fontes de energia para elementos de rede de comunicação, nomeadamente, baterias, e fontes de alimentação; sub-estações ou repetidores, nomeadamente, amplificadores de sinais e de repetição; sistemas de multimidia, nomeadamente, software para distribuição de informação e conteúdo interativo contendo textos, imagens, video e sons para os usuários no campo das comunicações e terminais multimídia para computadores, satélites, receptores a cabo e/ou terrestres e antenas, comutadores e motores para os mesmos; monitores, visores para telefones móveis, unidades de interface do usuário, nomeadamente, teclados, mini-teclados, tecla esférica, botões, quadro de distribuição e telas; aplicativos e programas para gerenciamento e operação dos dispositivos de telecomunicação sem fio; software de computador para acessar, procurar, indexar e recuperar as informações e os dados da rede global de computadores e das redes de comunicação global, e para localizar e navegar através de sites de rede nas redes, e software de computador para enviar e receber mensagens curtas e e-mails e para filtrar as informações não textuais dos dados; transceptor de rádio analógico e digital ou receptor de comunicação de dados, voz, imagem e vídeo; software de jogos eletrônicos para telefones móveis; câmeras, nomeadamente, câmeras fotográficas, câmeras digitais, câmeras para imagens em movimento, câmeras de vídeo; sistemas e equipamentos para transações eletrônicas de dinheiro, nomeadamente, cartões inteligentes, leitores de cartões inteligentes; calculadoras, cartões para comunicação, a saber, cartões de dados, cartões de modem e cartões de fax modem para comunicação, todos para serem utilizados em aparelhos de comunicação; publicações eletrônicas, a saber, manuais para os usuários de computadores gravados em uma mídia de computador; fitas de áudio e de video cassete e cd's em branco, fitas de áudio e de video cassete e cd's pré gravados, filmes, animações, livros eletrônicos, vídeo games; fitas de áudio e vídeo, cassetes, disco de vídeo digital (DVD), CD de vídeo (VCD); CD interativo (CD-I), disco laser, mini discos, gravadores e reprodutores de CD e mp3 e seus periféricos para entretenimento, informação, material de multimídia, manuais e material de instrução; televisões; fones de ouvido; binóculos; óculos de sol; óculos; mouse pad; alarmes contra roubos e incêndio, equipamento estereofônico, a saber receptores e amplificadores estereofônicos, aparelhos de CD, mp3 e mini discos e alto-falantes.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828119910 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/10/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230435151 (11/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>VERTU GLOBAL PTE. LTD<br /><b>Procurador: </b>Carlos André Barbosa Cavalcanti<br /><b>Cedente: </b>GODIN HOLDINGS LIMITED [HK]<br/><b>Cessionário: </b>VERTU GLOBAL PTE. LTD<br/> código IPAS270 · RPI 2754
  2. 22/08/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230196578 (28/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>GODIN HOLDINGS LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Carlos André Barbosa Cavalcanti<br /><b>Cedente: </b>Vertu Corporation Limited [GB]<br/><b>Cessionário: </b>GODIN HOLDINGS LIMITED<br/> código IPAS270 · RPI 2746
  3. 30/05/2023 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230196578 (28/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>GODIN HOLDINGS LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Carlos André Barbosa Cavalcanti<br /><b>Detalhes do despacho:</b>De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o instrumento comprobatório da cessão deverá conter a qualificação completa do cedente e do cessionário No caso de pessoa domiciliada no exterior é indispensável declaração do endereço correto como requisito mínimo de qualificação das partes envolvidas na cessão. Reapresente documento de cessão com o endereço correto da CEDENTE.<br /> código IPAS267 · RPI 2734
  4. 11/12/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180491941 (27/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>Vertu Corporation Limited<br /> código IPAS270 · RPI 2501
  5. 20/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140014867 (28/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>Vertu Corporation Limited<br /> código IPAS270 · RPI 2398
  6. 03/02/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1987
  7. 21/10/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1972
  8. 01/03/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1834

Classificação figurativa (Viena)