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EV3

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/01/2006 por COVIDIEN LP, processo nº 828116342, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828116342
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/01/2006
Data da concessão20/04/2010
Vigência até20/04/2020
TitularCOVIDIEN LP
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

DISPOSITIVOS MÉDICOS PARA USO NA MEDICINA ENDOVASCULAR, NA CARDIOLOGIA DIAGNÓSTICA E INTERVENTIVA, NA RADIOLOGIA DIAGNÓSTICA E INTERVENTIVA, E NA NEURORRADIOLOGIA DIAGNÓSTICA E INTERVENTIVA, A SABER: CATÉTERES, BALÕES, "STENTS", FIOS METÁLICOS ("DEVICEWIRES"), FIOS GUIAS ("GUIDEWIRES"), FILTROS, BAINHAS, CONECTORES, DISPOSITIVOS DE OCLUSÃO VASCULAR, DISPOSITIVOS DE OCLUSÃO CORONÁRIA, SELOS VASCULARES, CATÉTERES GUIAS, BOBINAS ("COILS"), LÍQUIDO EMBÓLICO, OCLUSOR SEPTAL, ALÇAS E MICRO-ALÇAS; DISPOSITIVOS DE TROMBECTOMIA, A SABER, UM SISTEMA CONSTITUÍDO POR UM CATÉTER, TESOURAS E ASPIRADOR; DISPOSITIVOS DE PROTEÇÃO EMBÓLICA, A SABER: UM SISTEMA CONSTITUÍDO POR UM CATÉTER FLEXÍVEL DE EXTRAÇÃO, CATÉTER DE RECUPERAÇÃO, FIOS METÁLICOS ("DEVICEWIRES"), FIOS ACOMPANHADOS DE REDES, FILTROS DE NITINOL EM FORMA DE CESTAS; APARELHOS E INSTRUMENTOS CIRÚRGICOS, MÉDICOS, ODONTOLÓGICOS E VETERINÁRIOS; MEMBROS, OLHOS E DENTES ARTIFICIAIS; ARTIGOS ORTOPÉDICOS; MATERIAIS DE SUTURA.;

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/03/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2618
  2. 15/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130031532 (22/02/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>COVIDIEN LP<br /><b>Procurador: </b>DANIEL ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO. RETIFICAÇÃO DA RPI 2343 DE 01/12/2015, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.<br /> código IPAS270 · RPI 2358
  3. 01/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130031532 (22/02/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>CONVIDIEN LP<br /><b>Procurador: </b>DANIEL ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2343
  4. 21/07/2015 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850150065918 (01/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>Tyco Healthcare Group LP<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS577 · RPI 2324
  5. 14/07/2015 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850150056150 (19/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>Tyco Healthcare Group LP<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2323
  6. 17/03/2015 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 810100311082 (04/05/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>HYPERMARCAS S.A<br /><b>Procurador: </b>ORGANIZACAO MERITO MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS532 · RPI 2306
  7. 15/07/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 20110031685 (01/04/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Cessionário: </b>TYCO HEALTHCARE GROUP L.P.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CEDENTE 1: EV3 ENDOVASCULAR LLC (NOME ALTERADO) E CEDENTE 2: EV3 LLC(NOME ALTERADO).<br /> código IPAS270 · RPI 2271
  8. 01/02/2011 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810100311082 (visualizar no Portal INPI), de 04/05/2010 código 511 · RPI 2091
  9. 20/04/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2050
  10. 16/03/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2045
  11. 02/05/2007 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro PETIÇÃO: 018060024501 (SP), DE 16/03/2006 código 009 · RPI 1895
  12. 25/07/2006 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NOS DADOS DO TITULAR código 004 · RPI 1855
  13. 01/03/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1834

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