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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/01/2006 por RECKITT BENCKISER S.ÀR.L, processo nº 828116253, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828116253
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/01/2006
Data da concessão
Vigência até
TitularRECKITT BENCKISER S.ÀR.L
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · LU

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

"serviços de publicações eletrônicas por transmissão eletrônica; serviços de provisão de publicações eletrônicas por transmissão eletrônica; serviços de publicação de livros ou de texto e serviços de edição; provisão de serviços de instrução relativos a questões de limpeza doméstica; provisão de serviços de instrução relativos ao uso, em um ambiente doméstico, de produtos químicos para finalidades industriais, e, com relação ao uso, em um ambiente doméstico, de suavizantes de água e agentes para retirada de crosta, e, com relação ao uso, em um ambiente doméstico, de preparados e produtos para prevenir ou inibir embaçamento, ou descascamento de artigos de vidro, porcelana, cerâmica, louça e utensílios de cozinha, e, com relação ao uso, em um ambiente doméstico, de preparados e produtos para uso na proteção de artigos de vidro, porcelana, cerâmica, louça e artigos de cozinha, e, com relação ao uso, em um ambiente doméstico, de preparados alvejantes e outras substâncias para uso em lavanderia ou lavagem de louças, e, com relação ao uso, em um ambiente doméstico, de preparados de limpeza, polimento, desengordurantes e abrasivos, e, com relação ao uso, em um ambiente doméstico, de preparados para lavagem de louça, amaciantes de tecido, produtos e preparados para uso na descalcificação ou descascamento, e, com relação ao uso, em um ambiente doméstico, de preparados aromatizantes para a atmosfera, e, com, relação ao uso, em um ambiente doméstico, de "pot pourri" (diversos), preparados de perfumaria, preparados de fumigação, desodorantes e refrescadores de ambiente, e, com relação ao uso, em um ambiente doméstico, de velas, velas com fragrância ou aromatizadas, velas para aromatizar ou perfumar a atmosfera, e, com relação ao uso, em um ambiente doméstico, de iluminantes, tochas, luzes noturnas e fachos, e, com relação ao uso, em um ambiente doméstico, de desinfetantes (que não aqueles para assentar ou absorver poeira), e, com relação ao uso, em um ambiente doméstico, de preparados sanitários, e, com relação ao uso, em um ambiente doméstico, de anti-sépticos, e, com relação ao uso, em um ambiente doméstico, de preparados para repelir e/ou exterminar insetos, e, com relação ao uso, em um ambiente doméstico, de germicidas, e, com relação ao uso, em um ambiente doméstico, de desodorantes (não para uso pessoal), e, com relação ao uso, em um ambiente doméstico, de preparados refrescantes e preparados de fumigação do ar, e, com relação ao uso, em um ambiente doméstico, de refrescadores de ar de ambiente, e, com relação ao uso, em um ambiente doméstico, de substâncias sanitárias,e, com relação ao uso, em um ambiente doméstico, de preparados farmacêuticos e analgésicos, e, com relação ao uso, em um ambiente doméstico, de preparados e produtos para uso em cuidados da saúde ou para finalidades de cuidados de saúde pessoal, ou para finalidades sanitárias, e, com relação ao uso, em um ambiente doméstico, de publicações em forma eletrônica, publicações eletrônicas descarregáveis, publicações em forma legível eletronicamente, e, com relação ao uso, em um ambiente doméstico, de publicações na forma de, ou na natureza de, correio eletrônico (e-mail), e, com relação ao uso, em um ambiente doméstico, de publicações descarregáveis da rede global de computadores, e, com relação ao uso, em um ambiente doméstico, de aparelhos e instrumentos, todos para atomizar, purificar ou refrescar a atmosfera, e, com relação ao uso, em um ambiente doméstico, de partes e acessórios para todos os produtos supracitados, e, com relação ao uso, em um ambiente doméstico, de publicações impressas e folhetos informativos, e, com relação ao uso, em um ambiente doméstico, de matéria impressa, e, com relação ao uso, em um ambiente doméstico, de material de instrução e de ensino, e, com relação ao uso, em um ambiente doméstico, de utensílios ou recipientes domésticos ou para a cozinha (não de metal precioso ou revestidos com o mesmo), e, com relação ao uso, em um ambiente doméstico, de distribuidores e aparelhos distribuidores, e, com relação ao uso, em um ambiente doméstico, de aparelhos desodorizantes, e, com relação ao uso, em um ambiente doméstico, de recipientes da espécie de caixinhas para aromatizar a atmosfera ou para distribuir perfumes, preparados refrescantes do ar ou purificadores do ar na atmosfera ambiente, e, com relação ao uso, em um ambiente doméstico, de artigos de vidro, porcelana e cerâmica; provisão de serviços de informação (educação) relativos a questões de limpeza doméstica, e, com relação ao uso, em um ambiente doméstico, de produtos químicos para finalidades industriais, e, com relação ao uso, em um ambiente doméstico, de suavizantes de água e agentes para retirada de crosta, e, com relação ao uso, em um ambiente doméstico, de preparados e produtos para prevenir ou inibir embaçamento, ou descascamento de artigos de vidro, porcelana, cerâmica, louca e artigos de cozinha, e, com relação ao uso, em um ambiente doméstico, de preparados e produtos para uso na proteção de artigos de vidro, porcelana, cerâmica, louça e artigos de cozinha, e, com relação ao uso, em um ambiente doméstico, de preparados alvejantes e outras substâncias para uso na lavanderia ou lavagem de louça, e, com relação ao uso, em um ambiente doméstico, de preparados de limpeza, polimento, desengordurantes e abrasivas, e, com relação ao uso, em um ambiente doméstico, de preparados para lavagem de louça, amaciantes de tecido, produtos e preparados para uso na descalcificação ou descascamento, e, com relação ao uso, em um ambiente doméstico, de preparados perfumantes para a atmosfera, e, com relação ao uso, em um ambiente doméstico, de "pot pourri" (diversos), preparados de perfumaria, preparados de fumigação, desodorantes, refrescadores de ambiente, velas, velas com fragrância ou aromatizadas, velas para aromatizar ou perfumar a atmosfera, iluminantes, tochas, luzes noturnas e fachos, e, com relação ao uso, em um ambiente doméstico, de desinfetantes (que não aqueles para assentar ou absorver a poeira), e, com relação ao uso, em um ambiente doméstico, de preparados sanitários, e, com relação ao uso, em um ambiente doméstico, de anti-sépticos, preparados para repelir e/ou exterminar insetos, germicidas, e, com relação ao uso, em um ambiente doméstico, de desodorantes (não de uso pessoal), e, com relação ao uso, em um ambiente doméstico, de preparados refrescantes do ar, preparados de fumigação, refrescadores de ar do ambiente, substâncias sanitárias, e, com relação ao uso, em um ambiente doméstico, de preparados farmacêuticos e analgésicos, e, com relação ao uso, em um ambiente doméstico, de preparados e produtos para uso em cuidados da saúde ou para finalidades de cuidados de saúde pessoal, ou para finalidades sanitárias, e, com relação ao uso, em um ambiente doméstico, de aparelhos e instrumentos, todos para aromatizar, purificar ou refrescar a atmosfera, partes e acessórios para todos os produtos supracitados, e, com relação ao uso, em um ambiente doméstico, de utensílios e recipientes domésticos ou para a cozinha (não de metal precioso ou revestidos com o mesmo), e, com relação ao uso, em um ambiente doméstico, de distribuidores e aparelhos distribuidores, aparelhos desodorizantes, recipientes da espécie de caixinhas para aromatizar a atmosfera ou para distribuir perfumes, preparados refrescantes do ar ou purificantes do ar na atmosfera ambiente, e, com relação ao uso, em um ambiente doméstico, de artigos de vidro, porcelana e cerâmica; e a provisão de serviços de informação relativos à publicação em forma eletrônica, publicações eletrônicas descarregáveis, publicações em forma legível eletronicamente, e com relação a publicações na forma de, ou na espécie de correio eletrônico (e-mail), e com relação a publicações descarregáveis da rede global de computadores, publicações impressas e folhetos informativos, e com relação à matéria impressa, e com relação a material de instrução e de ensino",;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828116253 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/06/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170110619 (18/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>RECKITT BENCKISER S.Á.R.L.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2422
  2. 16/05/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 810080135585 (14/07/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Titular: </b>RECKITT BENCKISER S.ÀR.L<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /> código IPAS235 · RPI 2419
  3. 09/12/2008 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. Indeferimento. código 210 · RPI 1979
  4. 13/05/2008 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO VI DO ART. 124 DA LPI. código 100 · RPI 1949
  5. 01/03/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1834

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