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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 24/01/2006 por VOLKSWAGEN AKTIENGESELLSCHAFT, processo nº 828114684, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828114684
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/01/2006
Data da concessão14/05/2013
Vigência até14/05/2023
TitularVOLKSWAGEN AKTIENGESELLSCHAFT
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Serviços de negócios para os serviços de venda no atacado e no varejo na área de veículos motorizados e suas partes e acessórios, especialmente prestados em lojas de venda no atacado e no varejo ou através de serviços de catálogo de encomenda por correio, serviços de encomenda por correio e serviços de encomenda por transmissão eletrônica relativo a veículos motorizados ou suas partes e acessórios; serviços de coleta (excluindo o transporte destes), para o benefício de terceiros, de uma variedade de veículos motorizados e suas partes e acessórios, permitindo aos clientes visualizar e comprá-los; serviços de apresentação de produtos na mídia de comunicação, para a venda no varejo; serviços de informação e consultoria ao consumidor sobre atividades comerciais e de negócios (aconselhamento ao consumidor); serviços de manuseio administrativo de encomendas; serviços de trabalho de escritório; serviços de negociação de contratos para o benefício de terceiros sobre compra e venda de produtos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828114684 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/12/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2762
  2. 14/05/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2210
  3. 07/05/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2209
  4. 29/06/2010 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO DO REGISTRO PUBLICADA NA RPI 2002 DE 19/05/2009 E DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO PUBLICADO NA RPI 1985 DE 20/01/2009, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 795 · RPI 2060
  5. 29/06/2010 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR OMISSÃO DOS DADOS DA PRIORIDADE UNIONISTA QUANDO DA PUBLICAÇÃO DO PEDIDO DE REGISTRO. código 004 · RPI 2060
  6. 19/05/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2002
  7. 20/01/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1985
  8. 01/03/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1834

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