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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/01/2006 por VIGODENT S/A INDUSTRIA E COMERCIO, processo nº 828112010, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828112010
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/01/2006
Data da concessão
Vigência até
TitularVIGODENT S/A INDUSTRIA E COMERCIO
CNPJ/CPF do titular33.425.331/0001-22
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Materiais para uso odontológico, tais como Produtos para Restauração dental; Agentes Adesivos para uso odontológico, Abrasivos dentários; Amalgamas dentários; Borracha para uso odontológico; Cimentos dentários; Materiais para Impressão dentária; Mástiques dentários; Medicamentos para uso odontológico; Moldagem (Cera de -) para uso odontológico; Ouro (Amálgamas dentários de -); Porcelana para próteses dentárias; Vernizes dentários; Resinas Odontológicas; Ligas de metais preciosos para uso odontológico; Produtos para clareamento dental; Abrasivos dentários; Material para Obturação dentária.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828112010 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/11/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 810100313995 (17/05/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Titular: </b>VIGODENT S/A INDUSTRIA E COMERCIO<br /><b>Procurador: </b>ARNALDO FERREIRA DA SILVA<br /> código IPAS235 · RPI 2447
  2. 06/06/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810100313995 (17/05/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Titular: </b>VIGODENT S/A INDUSTRIA E COMERCIO<br /><b>Procurador: </b>ARNALDO FERREIRA DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do registro impeditivo. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do registro em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2422
  3. 12/04/2011 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 2101
  4. 16/03/2010 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI.REG.: 827460392 código 100 · RPI 2045
  5. 08/08/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 020060052295 (RJ), de 17/04/2006 código 009 · RPI 1857
  6. 21/02/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1833

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