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REBAUDIO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/01/2006 por MORITA KAGAKU KOGYO CO., LTD., processo nº 828111928, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828111928
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/01/2006
Data da concessão
Vigência até
TitularMORITA KAGAKU KOGYO CO., LTD.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

CAFÉ; CHÁ; CACAU; AÇÚCAR; ARROZ; TAPIOCA; SAGÚ; SUCEDÂNEOS DE CAFÉ; FARINHA E PREPARAÇÕES FEITAS DE CEREAIS; PÃO; MASSAS E CONFEITOS; SORVETES; MEL; XAROPE DE MELAÇO; LEVEDO; FERMENTO EM PÓ; SAL; MOSTARDA; VINAGRE; MOLHOS (CONDIMENTOS); ESPECIARIAS; GELO; ADOÇANTES NATURAIS; ADOÇANTES À BASE DE STEVIA; PREPARADOS NATURAIS PARA ADOÇAR PARA USO NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTOS/BEBIDAS; FLAVORIZANTES, EXCETO ÓLEOS ESSENCIAIS, PARA ALIMENTOS E BEBIDAS; SUPLEMENTOS DIETÉTICOS, EXCETO PARA USO MÉDICO; SUPLEMENTO ALIMENTAR NÃO MEDICAMENTOSO DE EXTRATO DE STEVIA PARA CONSUMO HUMANO; EXTRATOS DE PLANTAS NA FORMA DE GRÂNULOS PARA MELHORIA DE PALATABILIDADE, DANDO SABOR A ALIMENTOS E/OU ALTERANDO O SABOR DE ALIMENTOS, EXCETO PARA USO MÉDICO.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828111928 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/05/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. Parágrafo Único do Art. 162 da LPI. código 150 · RPI 1951
  2. 22/01/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1933
  3. 21/02/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1833