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TOP SOLUTION BRASIL

Aguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)

Marca Mista depositada no INPI em 19/01/2006 por TOP SOLUTION HAIR TRATAMENTO DE BELEZA CAPILAR LTDA. ME, processo nº 828110115, nas classes 44. Registro em vigor até 03/06/2028.

Número do processo828110115
SituaçãoAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/01/2006
Data da concessão03/06/2008
Vigência até03/06/2028
TitularTOP SOLUTION HAIR TRATAMENTO DE BELEZA CAPILAR LTDA. ME
CNPJ/CPF do titular06.248.659/0001-48
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "TOP" E "BRASIL".

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Salão de cabeleireiro, manicura e pedicura; tratamento de beleza; reparo e limpeza de perucas; shiatsuterapia; massagem, orientação e estética pessoal.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828110115 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/12/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180497998 (30/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>TOP SOLUTION HAIR TRATAMENTO DE BELEZA CAPILAR LTDA. ME.<br /><b>Procurador: </b>Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)<br /> código IPAS270 · RPI 2502
  2. 03/06/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1952
  3. 13/05/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1949
  4. 15/01/2008 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. ESCLAREÇA DIVERGÊNCIA ENTRE O SINAL NOMINATIVO E A PARTE NOMINATIVA DO ELEMENTO FIGURATIVO. código 090 · RPI 1932
  5. 21/02/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1833

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