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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/01/2006 por HELP MED APOIO MEDICO HOSPITALAR E LABORATORIAL LTDA, processo nº 828093520, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828093520
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/01/2006
Data da concessão08/04/2008
Vigência até08/04/2018
TitularHELP MED APOIO MEDICO HOSPITALAR E LABORATORIAL LTDA
CNPJ/CPF do titular67.751.396/0001-80
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

Agulhas para acupuntura, Agulhas para uso medicinal, Aparelhos para análises, Aerossóis para uso medicinal, Aparelhos auditivos para surdos, Aparelhos para exercícios físicos para uso medicinal, Artigos ortopédicos, Bisturis [laminas], Bolsa de água para uso medicinal, Bolsas de gelo para uso medicinal, Bombas para tirar leite, Bombas para uso medicinal, Botas para uso medicinal, Calçados ortopédicos, Camas de água para uso medicinal, Cateteres, Cintas elásticas para uso medicinal, Cintos ortopédicos, Coletes abdominais, Comadres [bacias higiênicas], Compressas termelétrica [cirurgia], Compressores [cirurgia], Frascos conta-gotas para uso medicinal, Dedeiras para uso medicinal, Drenos para uso medicinal, Aparelhos de diagnósticos para uso medicinal, Dispositivos de proteção contra raio x para uso medicinal, Eletrocardiógrafos, Eletrodos para uso medicinal, Aparelhos para enemas para uso medicinal, Esponjas cirúrgicas, Estetoscópios, Estojos de instrumentos para médicos e cirurgiões, Fios [cirúrgicos], Frascos conta-gotas para uso medicinal, Especulo, Implantes cirúrgicos, Inaladores, Incubadoras para bebês, Injetores para uso medicinal, Instrumentos obstétricos, Joelheiras ortopédicas, Lasers para uso medicinal, Limpa-ouvidos, Luvas de uso medicinal, Maletas especiais para instrumentos médicos, Macas, Maletas especiais para médicos ou cirurgiões,, Mamadeiras, Marcapassos cardíacos, Máscaras utilizadas por pessoa da área médica, Maxilares artificiais, Meias para varizes, Muletas para inválidos, Olhos artificiais [prótese], Pele artificial para uso cirúrgico, Poltronas para uso medicinal ou odontológicos, Preservativos, Próteses, Pulverizadores para uso medicinal, Radiografias para uso medicinal, Aparelhos de radiologia, Raspador lingual, Recipientes para aplicação de medicamentos, Respiradores para respiração artificial, Roupas especiais para salas de operação, Sapatos ortopédicos, Seios artificiais [prótese], Seringas para injeção, Seringas para uso medicinal, Serras para uso cirúrgicos, Solas ortopédicas, Sondas para uso medicinal, Talas [cirurgia], Tampas de mamadeiras, Termômetros para uso medicinal, Tesouras para cirurgia, Travesseiros de ar para uso medicinal, Trocartes [instrumento cirúrgico].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828093520 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/04/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2517
  2. 20/04/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. ENDEREÇO ALTERADO código 560 · RPI 2050
  3. 08/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1944
  4. 22/01/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1933
  5. 07/03/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1835

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Classificação figurativa (Viena)