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VIRMONT

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/01/2006 por VIRMONT PARTICIPAÇÕES LTDA, processo nº 828090572, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828090572
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/01/2006
Data da concessão26/02/2008
Vigência até26/02/2018
TitularVIRMONT PARTICIPAÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular03.624.833/0001-11
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Bebidas à base de chocolate, Bebidas à base de cacau, Chocolate, Baunilha [flavorizante], Cacau (Bebidas de -) com leite, Chocolate (Bebidas de -) com leite, Creme batido (Preparações para engrossar -), Gelados comestíveis (Pós para preparar -), Iogurte gelado, Bolo (Massa para -), Bolo (Pó para -), Fermentos para massas, Tortas, Tortillas, Pudins, Sorvetes (Pós para preparar -).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828090572 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/03/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2514
  2. 26/02/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1938
  3. 22/01/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1933
  4. 01/03/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1834

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