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PANICENTER

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/12/2005 por PANIFICADORA E CONFEITARIA PESSOA LTDA ME, processo nº 828081115, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828081115
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/12/2005
Data da concessão11/03/2008
Vigência até11/03/2018
TitularPANIFICADORA E CONFEITARIA PESSOA LTDA ME
CNPJ/CPF do titular03.074.125/0001-54
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

SERVIÇOS DE BAR, SERVIÇOS DE BUFÊ, BARES CAFÉS, CAFETERIAS, CANTINAS, LANCHONETES, RESTAURANTES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828081115 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/06/2017 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2425
  2. 06/12/2016 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850150067276 (02/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>'PANIFICADORA PANICENTER LTDA- EPP'<br /><b>Procurador: </b>Village Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2396
  3. 05/05/2015 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850150067276 (02/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>'PANIFICADORA PANICENTER LTDA- EPP'<br /><b>Procurador: </b>Village Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS338 · RPI 2313
  4. 11/03/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1940
  5. 26/12/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1929
  6. 21/02/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1833

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)