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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/11/2005 por QUANTUM COMÉRCIO VAREJISTA EIRELI, processo nº 828078696, nas classes 01. Registro em vigor até 06/02/2028.

Número do processo828078696
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/11/2005
Data da concessão06/02/2008
Vigência até06/02/2028
TitularQUANTUM COMÉRCIO VAREJISTA EIRELI
CNPJ/CPF do titular05.152.108/0001-13
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

álcool, soda cáustica.;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/09/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190185977 (14/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>UZZI QUÍMICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>JOSE CARLOS PEREIRA BARROS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS235 · RPI 2644
  2. 10/09/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190185977 (14/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>UZZI QUÍMICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>JOSE CARLOS PEREIRA BARROS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2540
  3. 20/08/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190241384 (31/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>QUANTUM COMÉRCIO VAREJISTA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2537
  4. 16/04/2019 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180019750 (24/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>UZZI QUÍMICA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Justificado o desuso da marca nas provas trazidas através da petição, conforme parágrafo 1º do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 1º.- Não ocorrerá caducidade se o titular justificar o desuso da marca por razões legítimas.<br /> código IPAS271 · RPI 2519
  5. 20/02/2018 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180019750 (24/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>UZZI QUÍMICA LTDA<br /> código IPAS338 · RPI 2459
  6. 06/02/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180028542 (23/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>QUANTUM COMÉRCIO VAREJISTA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2457
  7. 06/02/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1935
  8. 18/12/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1928
  9. 21/02/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1833

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