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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 12/01/2006 por MICROSOFT CORPORATION, processo nº 828076650, nas classes 42. Registro em vigor até 15/09/2029.

Número do processo828076650
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/01/2006
Data da concessão15/09/2009
Vigência até15/09/2029
TitularMICROSOFT CORPORATION
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

SERVIÇOS DE INFORMÁTICA INCLUÍDOS NESTA CLASSE; SUPORTE TÉCNICO NAS ÁREAS DE COMPUTADORES, SOFTWARE DE COMPUTADOR E SISTEMAS DE COMPUTADOR; CONSULTORIA SOBRE COMPUTADORES E SOFTWARE DE COMPUTADOR; SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO DE COMPUTADORES; ATUALIZAÇÃO DE SOFTWARE DE COMPUTADOR PARA TERCEIROS; SERVIÇOS DE PROTEÇÃO PARA COMPUTADORES, A SABER: RESTRIÇÃO DE ACESSO PARA E POR REDES DE COMPUTADOR PARA E DE WEB SITES, MÍDIA E INDIVÍDUOS E INSTALAÇÕES INDESEJÁVEIS; SERVIÇOS DE INFORMÁTICA, A SABER: FILTRAGEM DE E-MAILS INDESEJADOS; SERVIÇOS DE PROTEÇÃO CONTRA VÍRUS DE COMPUTADOR; SUPORTE TÉCNICO, A SABER: IDENTIFICAÇÃO E SOLUÇÃO DE PROBLEMAS DE HARDWARE E DE SOFTWARE DE COMPUTADOR; FORNECIMENTO ON-LINE DE ATUALIZAÇÃO DE SOFTWARE DE COMPUTADOR PARA TERCEIROS VIA INTERNET; FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES SOBRE COMPUTADORES, SOFTWARE DE COMPUTADOR E SISTEMAS DE COMPUTADOR; SERVIÇOS DE CONSULTORIA SOBRE, SELEÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO E USO DE HARDWARE E DE SISTEMAS DE SOFTWARE PARA TERCEIROS; SERVIÇOS DE INFORMÁTICA, A SABER: FORNECIMENTO DE MOTORES DE BUSCA PARA OBTENÇÃO DE DADOS EM UMA REDE GLOBAL DE COMPUTADORES; E FORNECIMENTO ON-LINE DE SOFTWARE NÃO-TRANSFERÍVEIS PARA USO EMPRESARIAL, DOMÉSTICO E DE ENTRETENIMENTO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828076650 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/09/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190269576 (21/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>MICROSOFT CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador GUSMÃO & LABRUNIE S/C LTDA e nomeado novo representante SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2541
  2. 03/09/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190306554 (13/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MICROSOFT CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2539
  3. 15/09/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2019
  4. 04/11/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS NÃO PERTENCENTES À NCL (8) 42 REIVINDICADA. código 351 · RPI 1974
  5. 13/05/2008 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR ERRO NO NÚMERO DA PRIORIDADE UNIONISTA. código 004 · RPI 1949
  6. 14/02/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1832

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