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KITON

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/01/2006 por CIRO PAONE SPA, processo nº 828070288, nas classes 18. Registro em vigor até 11/03/2028.

Número do processo828070288
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/01/2006
Data da concessão11/03/2008
Vigência até11/03/2028
TitularCIRO PAONE SPA
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · IT

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

Couro e imitações de couro bem como produtos feitos de couro e imitações de couro, a saber, bolsas e outros, recipientes não adaptados aos objetos correspondentes, bem como pequenos objetos de couro especialmente porta-moedas, carteiras, bolsas de chave; peles e peles de animal; bolsas de viagem e bolsas de mão; guarda-chuvas, guarda-sóis e bengalas; chicotes, arreios e selas.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828070288 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180087942 (09/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CIRO PAONE SPA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2464
  2. 11/03/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1940
  3. 15/01/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1932
  4. 14/02/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1832

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