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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/10/2005 por ITATIAIA MOVEIS S/A, processo nº 828063486, nas classes 20. Registro em vigor até 29/01/2028.

Número do processo828063486
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/10/2005
Data da concessão29/01/2008
Vigência até29/01/2028
TitularITATIAIA MOVEIS S/A
CNPJ/CPF do titular25.331.521/0001-52
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SYSTEM"

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

ARMÁRIOS DE COZINHA METÁLICOS E NÃO METÁLICOS; ARTIGOS DO MOBILIÁRIO EM METAL, MADEIRA E MATERIAL NÃO METÁLICO, ACESSÓRIOS E PEÇAS DE ACABAMENTOS PARA MÓVEIS; MESAS, CADEIRAS, ESPELHOS, ARMÁRIOS PARA PIAS DE COZINHA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828063486 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180036466 (29/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ITATIAIA MÓVEIS S/A<br /><b>Procurador: </b>Sâmia Batista Amin ( nome anterior Sâmia Amin Santos)<br /> código IPAS270 · RPI 2458
  2. 29/01/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1934
  3. 13/11/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1923
  4. 07/02/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1831

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