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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 19/01/2006 por MOUNTAIN HARDWEAR, INC., processo nº 828055181, nas classes 18. Registro em vigor até 03/02/2029.

Número do processo828055181
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/01/2006
Data da concessão03/02/2009
Vigência até03/02/2029
TitularMOUNTAIN HARDWEAR, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

MOCHILAS PARA TODAS AS FINALIDADES, ACESSÓRIOS PARA MOCHILAS, BOLSAS PARA CAMPISTAS, BOLSAS PARA UTENSÍLIOS, BOLSAS DE UTILIDADES, BOLSAS PARA VIAGEM, BOLSAS PARA ESPORTE, BOLSAS MENSAGEIRO. PASTAS DE TECIDOS E BOLSAS PARA COMPUTADOR, POCHETES, MOCHILA CARGUEIRA PEITORAL, MOCHILAS PARA HIDRATAÇÃO, CARTEIRAS DE BOLSO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828055181 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180360096 (24/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MOUNTAIN HARDWEAR, INC.<br /><b>Procurador: </b>Trench, Rossi e Watanabe Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2492
  2. 03/02/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1987
  3. 21/10/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1972
  4. 01/03/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1834

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Classificação figurativa (Viena)