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TOKYO PRESENTES

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/01/2006 por OMIYAGUE COMERCIO DE PRESENTES LTDA, processo nº 828053189, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828053189
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/01/2006
Data da concessão09/03/2010
Vigência até09/03/2020
TitularOMIYAGUE COMERCIO DE PRESENTES LTDA
CNPJ/CPF do titular02.107.822/0001-00
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PRESENTES".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS TAIS COMO: PELÚCIA, PORTA RETRATO, PAINEL DE FOTOS, CANETA, ENFEITE DE RESINA, ENFEITE DE PORCELANA, ESPADAS, CRISTAIS, JOGOS (XADREZ, BARALHO, GAMÃO, DOMINÓ), ARTIGOS PARA COZINHA (COPOS, XÍCARAS, KIT), ARTIGOS PARA BANHEIRO (SABONETEIRA, PORTA ALGODÃO, PORTA COTONETE), VASOS, PORTA JÓIA, QUADROS, BARCO, ÁLBUM DE FOTO, ARTIGOS PARA PAPELARIA (FICHÁRIO, BLOCO DE CARTA, APONTADOR, AGENDA), TELEFONE CHAVEIROS, MALETA, ARTIGOS DECORATIVO EXOTÉRICO ORIENTAL (GATO DA SORTE, DRAGÃO);

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828053189 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/03/2020 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2569
  2. 31/12/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190170387 (31/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>TOKI IMPORTADOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>LUIS ANDRÉ SANTOS DOMINGOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2556
  3. 25/06/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190170387 (31/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>TOKI IMPORTADOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>LUIS ANDRÉ SANTOS DOMINGOS<br /> código IPAS338 · RPI 2529
  4. 17/03/2015 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 810100328440 (08/07/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>IRMAOS MURAKAMI LIMITADA<br /><b>Procurador: </b>MERCOSUL ASS CONS EMPRESARIAL P/ AMERICA DO SUL SC LTDA<br /> código IPAS532 · RPI 2306
  5. 21/12/2010 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810100328440 (visualizar no Portal INPI), de 08/07/2010 código 511 · RPI 2085
  6. 09/03/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2044
  7. 29/12/2009 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET. (RJ) 020060065864, DE 03/05/2006, INCISO I DO ART. 219 DA LPI. INT. SOCIEDADE CIVIL BRAXIL LTDA. código 180 · RPI 2034
  8. 29/12/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2034
  9. 01/03/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1834

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)