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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/01/2006 por CASUALE COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA - ME, processo nº 828052409, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828052409
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/01/2006
Data da concessão26/02/2008
Vigência até26/02/2018
TitularCASUALE COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular07.688.588/0001-67
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Artigos de malha [vestuário]/ Bermudas/ Blazers [vestuário]/ Bonés/ Botas/ Calçados/ Calçados em geral/ Calças/ Calças compridas/ Camisas/ Camisetas/ Casacos [vestuário]/ Cintos porta-moedas [vestuário]/ Cintos [vestuário]/ Vestuário confeccionado/ Roupas de couro/ Roupas de couro (imitação de) / Faixas [vestuário]/ Jaquetas/ Luvas [vestuário]/ Macacões/ Meias/ Paletós/ Roupas de praia/ Pulôveres/ Roupas de banho/ Saias/ Sandálias/ Sobretudos [vestuário]/ Suéteres/ Trajes/ Trajes de banho/ Túnicas/ Vestuário.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828052409 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/03/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2514
  2. 26/02/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1938
  3. 22/01/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1933
  4. 01/03/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1834

Classificação figurativa (Viena)