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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/01/2006 por COMERCIAL KODO ELECTRONICS LTDA, processo nº 828050821, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828050821
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/01/2006
Data da concessão
Vigência até
TitularCOMERCIAL KODO ELECTRONICS LTDA
CNPJ/CPF do titular71.710.206/0001-53
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

EQUIPAMENTOS DE CFTV: CÂMERAS, MOTOR COM MOVIMENTADOR HORIZONTAL/VERTICAL, CAMERA COM MOVIMENTADOR HORIZONTA/VERTICAL, LENTE ZOOM E CAMUFLADOR (SPEED DOME), MULTIPLEXADORES, QUADRICULADORES DE VÍDEO,GRAVADORES DE VIDEO (ANALÓGICOS E DIGITAL), MONITORES, LENTES, TRANSMISSORES DE IMAGEM, FONTES DE ALIMENTAÇÃO E ACESSORIOS, SOFTWARE DE SUPERVISÃO DVR. ALARMES: CENTRAIS DE ALARMES, SENSORES (ATIVOS / PASSIVOS), CERCA ELÉTRICA, SIRENES, FLASH'S, BATERIAS E ACESSÓRIOS, SOFTWARE DE SUPERVISÃO. CONTROLE DE ACESSO: REMOTAS CONTROLADORAS, LEITORAS (CARTAO/BIOMÉTRICOS/FACIAL/RIS), FECHADURAS (ELÉTRICAS / MAGNÉTICA), SOFTWARE DE SUPERVISÃO, CARTÕES (MAGNÉTICOS/PROXIMIDADE/ CÓDIGO DE BARRA/SMART), TORNIQUETES, CATRACAS, CANCELAS, LOOP DE PISO, E ACESSORIOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828050821 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/05/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. Parágrafo Único do Art. 162 da LPI. código 150 · RPI 1951
  2. 22/01/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1933
  3. 01/03/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1834

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