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SBE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 13/01/2006 por SOCIEDADE BRASILEIRA DE ESPELEOLOGIA, processo nº 828050333, nas classes 42. Registro em vigor até 08/04/2028.

Número do processo828050333
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/01/2006
Data da concessão08/04/2008
Vigência até08/04/2028
TitularSOCIEDADE BRASILEIRA DE ESPELEOLOGIA
CNPJ/CPF do titular52.168.481/0001-42
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

SOCIEDADE CIVIL, SEM FINALIDADE LUCRATIVA, PARA CONGREGAR ENTIDADES E PESSOAS INTERESSADAS NA EXPLORAÇÃO, PESQUISA E PRESERVAÇÃO DAS CAVIDADES NATURAIS (CAVERNAS), ASSIM COMO EM TODAS AS CIENCIAS E ATIVIDADES CORRELATAS AO MEIO AMBIENTE. (SERVIÇOS CIENTÍFICOS E TECNOLÓGICOS, PESQUISA);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828050333 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180060805 (20/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SOCIEDADE BRASILEIRA DE ESPELEOLOGIA<br /> código IPAS270 · RPI 2461
  2. 08/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1944
  3. 22/01/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1933
  4. 01/03/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1834

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