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TEKKEN TEC

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/01/2006 por GHASSAN ALI NAHLE-ME, processo nº 828047952, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828047952
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/01/2006
Data da concessão22/04/2008
Vigência até22/04/2018
TitularGHASSAN ALI NAHLE-ME
CNPJ/CPF do titular06.974.874/0001-26
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, CONSERTOS E REPAROS DE EQUIPAMENTOS ELETRO-ELETRÔNICOS, APARELHOS DE DVD, APARELHOS DE CDS, APARELHOS DE SOM, VIDEO GAMES, CONTROLES, APARELHOS DE TV, TELAS DE TV, APARELHOS TELEFÔNICOS, APARELHOS DE FAX, MONITORES DE VIDEO, WALKIE-MANS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828047952 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/06/2015 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301150000294 (22/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por decisão do Mm. Juízo da 25ª V.F./RJ , julgado parcialmente procedentes os pedidos da autora, declarada a nulidade dos registros nº. 828045917, 828047944 e 828047952, referentes à marca de apresentação mista ?TEKKEN TEC?, de titularidade da empresa ré, bem como condenada a 2ª requerida a abster-se do uso da referida marca. Em adição foi deferida a antecipação de tutela para determinar a suspensão imediata dos efeitos dos referidos registros, bem como a abstenção de seu uso pela empresa ré, sob pena de cominação de multa diária. Sentença transitada em julgado.<br /> código IPAS639 · RPI 2317
  2. 21/05/2013 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE REGISTRO DE MARCA - 25ª VFNº 0008892-69.2013.4.02.5101Nº INPI 52400.027977/2013-98 código 569 · RPI 2211
  3. 22/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1946
  4. 06/02/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1935
  5. 01/03/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1834

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