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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 11/01/2006 por THE FUTUREBRAND COMPANY, INC., processo nº 828046654, nas classes 42. Registro em vigor até 19/05/2029.

Número do processo828046654
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/01/2006
Data da concessão19/05/2009
Vigência até19/05/2029
TitularTHE FUTUREBRAND COMPANY, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

DESENHO INDUSTRIAL E PAISAGISMO; ARQUITETURA; PROJETOS E CONSULTORIA NA ÁREA DE ARQUITETURA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828046654 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/06/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190179912 (15/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FUTUREBRAND BC&H LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Ana Maria Ferdinando Pardini<br /> código IPAS270 · RPI 2526
  2. 10/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170026228 (08/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Ana Maria Ferdinando Pardini<br /><b>Cessionário: </b>THE FUTUREBRAND COMPANY, INC.<br /> código IPAS270 · RPI 2479
  3. 19/05/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2002
  4. 20/01/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO O ITEM "ADMINISTRAÇÃO NA ÁREA DE ARQUITETURA" POR NÃO SE ENQUADRAR NA NCL(8) 42 REIVINDICADA. código 351 · RPI 1985
  5. 01/03/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1834

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Classificação figurativa (Viena)