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MAISON GREGORY

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/01/2006 por GREGORY MODAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA., processo nº 828046085, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828046085
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/01/2006
Data da concessão
Vigência até
TitularGREGORY MODAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
CNPJ/CPF do titular52.978.897/0001-26
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "MAISON".

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Agasalhos para as mãos, anáguas, artigos de malha; bandanas; roupas de banho, roupões de banho, toucas de banho, bermudas, blazers (ingl.) [vestuário], boá, boinas, cachecol, calçados de madeira, calçados, calças, calças compridas, camisas, camisetas, capuzes, casacos, chapéus [chapelaria], chinelos, cintas, cintos, combinação, corpete, roupas de couro, sapatos para fazer esporte, estopas de pele, roupas de fantasias, roupas de ginástica, gorros, roupas íntimas, japonas, jaquetas, lenços de pescoço, ligas, lingerie, luvas, macacões, malhas, meias , meias-calças, peles, penhoar, pijamas , roupas de praia, pulôveres, robe, roupas de baixo, saias, sandálias, sapatos, suéteres, sutiã, trajes, vestuário em papel, véus, xales, blusas, calcinhas, vestidos, shorts.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828046085 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/05/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. Parágrafo Único do Art. 162 da LPI. código 150 · RPI 1951
  2. 15/01/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1932
  3. 01/03/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1834

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