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QUALITY FORMULAS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 26/12/2005 por QUALITY FORMULAS LTDA, processo nº 828034419, nas classes 35. Registro em vigor até 04/03/2028.

Número do processo828034419
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/12/2005
Data da concessão04/03/2008
Vigência até04/03/2028
TitularQUALITY FORMULAS LTDA
CNPJ/CPF do titular07.559.195/0001-53
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS COM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS, COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS HOMEOPÁTICOS COMÉRCIO DE ARTIGOS DE PERFUMARIA PRODUTOS ODONTOLÓGICOS PRODUTOS NATURAIS COSMÉTICOS DE HIGIENE PESSOAL COMÉRCIO DE BALAS BOMBONS E CHOCOLATES CONFEITOS E COMÉRCIO VAREJISTA DE JORNAIS REVISTAS E PUBLICAÇÕES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828034419 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180067580 (23/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>QUALITY FORMULAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2462
  2. 04/03/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1939
  3. 15/01/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1932
  4. 14/02/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1832

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