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TOQUE DA AMAZÔNIA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/12/2005 por NEW'S HOVER LIGHT INDÚSTRIA E COM DE COSMÉTICOS LTDA., processo nº 828031975, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828031975
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/12/2005
Data da concessão01/04/2008
Vigência até01/04/2018
TitularNEW'S HOVER LIGHT INDÚSTRIA E COM DE COSMÉTICOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular38.812.509/0001-01
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Água de cheiro, Água de colônia, Água de lavanda, Almiscar [perfumaria], Âmbar [perfume], Antitranspirantes [produtos de toalete], Batons para os lábios, cera para depilação, Cosméticos, Cosméticos para as Sobrancelhas, Cosméticos para os cílios, Cremes cosméticos, Desodorantes para uso pessoal, Esmalte para as unhas, Filtros solares, Lápis de sobrancelhas, Lápis para uso cosmético, Laguê para cabelos, Leite de amêndoas para uso cosmético, Leite de Limpeza para toalete, Lenços impregnados com loções cosméticas, Loções capilares, Loções para uso cosmético, Loções pós-barba, Máscaras de Beleza, Perfumes, Pó para maquiagem, Pomadas para uso cosmético, Preparações Bronzeadoras [cosméticos], Preparações cosméticas para Banhos, Preparações cosméticas para emagrecimento, Preparações para ondular Cabelos, Produtos cosméticos para cuidados da Pele, Produtos cosméticos para os Cílios, Produtos de Perfumaria, Produtos de Toalete, Produtos Depilatórios, Produtos neutralizadores para Permanentes nos cabelos, Produtos para Barbear, Produtos para Maquiagem, Produtos para o cuidado das Unhas, Produtos para remover Maquiagem, Sabonete Antitranspirante, Sabonete desodorante, Sabonete para barbear, Sabonetes, Talco para toalebe, Tinturas cosméticas, Tinturas para Barba, Tinturas para os cabelos, Xampus.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828031975 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/09/2016 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2383
  2. 14/06/2016 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850140275653 (22/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>AROMA & MAGIA MANUFATURA DE PRODUTOS COSMECEUTICOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Maria Aparecida Pereira Gonçalves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2371
  3. 03/02/2015 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850140275653 (22/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>AROMA & MAGIA MANUFATURA DE PRODUTOS COSMECEUTICOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Maria Aparecida Pereira Gonçalves<br /> código IPAS338 · RPI 2300
  4. 24/04/2013 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP, CONFORME PROCESSO Nº 0022409-15.2010.8.26.0003 E PROCESSO INPI Nº 020678/2013. código 590 · RPI 2207
  5. 01/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1943
  6. 15/01/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1932
  7. 14/02/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1832

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Classificação figurativa (Viena)