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HARALD

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/11/2005 por HARALD INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 828026149, nas classes 35. Registro em vigor até 11/03/2028.

Número do processo828026149
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/11/2005
Data da concessão11/03/2008
Vigência até11/03/2028
TitularHARALD INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular88.304.001/0001-70
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio, importação, exportação, distribuição de chocolates, sorvetes, açúcar, decorações comestíveis para bolos, cacau, confeitos, produtos para confeitaria, cremes, gelados comestíveis, balas, caramelos, coberturas de chocolates, doces, frutas cristalizadas, creme de chantily, geléias de frutas, frutas congeladas, geléias comestíveis, iogurtes comestíveis, compotas, frutas em conserva.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828026149 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/11/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250570803 (26/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>HARALD INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>LEALVI MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2864
  2. 29/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150174915 (07/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>HARALD INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS S.A<br /><b>Procurador: </b>LEALVI MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2458, de 14/02/2018, para acerto do CNPJ no cadastro do titular.<br /> código IPAS270 · RPI 2508
  3. 03/04/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 800180088575 (12/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>HARALD INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS S.A<br /><b>Procurador: </b>LEALVI MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca nº 800170271912 de 21/08/2017, publicado na RPI 2439 em 03/10/2017.<br /> código IPAS699 · RPI 2465
  4. 14/02/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150174915 (07/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>HARALD INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS S.A<br /><b>Procurador: </b>LEALVI MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2458
  5. 03/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170271912 (21/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>HARALD INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS S.A<br /><b>Procurador: </b>LEALVI MARCAS E PATENTES LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2439
  6. 11/03/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1940
  7. 19/02/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDES ALTERADAS. código 230 · RPI 1937
  8. 11/12/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1927
  9. 31/01/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1830

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