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INDETUR

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 25/04/2005 por INDETUR-TURISMO DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO, processo nº 828023549, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828023549
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/04/2005
Data da concessão
Vigência até
TitularINDETUR-TURISMO DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO
CNPJ/CPF do titular07.166.680/0001-67
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

I) Promover e difundir o turismo junto à sociedade civil. II) Criar peças publicitárias e educativas sobre turismo e divulgá-las, inclusive com a utilização das mídias modernas, nelas incluídas a internet. III) Treinar e capacitar mão-de-obra especializada para trabalhar no setor. IV) Realizar seminários, cursos, congressos, feiras, exposições e atividades similares relacionadas com o turismo em todas as suas formas. V) Participar, juntamente com organismos oficiais e nao governamentais, do planejamento, fiscalização e regulação do setor. VI) Elaborar estudos relativos à expansão do turismo, utilizando a pesquisa de novos roteiros e fornecendo assessoria na implantação ou melhoria da infraestrutura necessária à sua exploração. VII) Atuar na área do ecoturismo, turismo rural, turismo de aventura, turismo de negócios e outras modalidades, procurando sempre melhorar a qualidade de vida das populações envolvidas e a sustentabilidade do turismo, bem como a utilização racional dos recursos naturais renováveis em benefício desta e das próximas gerações. VIII) Articular-se com entidades oficiais ou não governamentais de esporte, lazer e cultura, que juntos com o turismo constituem a chamada "indústria criativa", visando estimular o desenvolvimento conjunto destes setores. IX) Promover a cultura, a defesa, e conservação do patrimônio histórico e artístico, como um dos principais objetivos do turismo cultural e educativo. X) Incentivar a investigação sobre a atividade do turismo, promovendo estudos estatísticos, levantamento de dados e informações que subsidiem análises e proposições de medidas para o desenvolvimento planejado do setor. XI) Cooperar com outras organizações governamentais e não governamentais do da área de turismo para reforçar a capacidade de atuação de seus associados; XII) Influir nos instrumentos administrativos e jurídicos, nacionais e internacionais, visando flexibilizar as normas que regulam os fluxos turísticos nacionais e internacionais. XIII) Desenvolver meios para debater e resolver os problemas do setor, apoiando-o como um dos mecanismos possíveis de inclusão social de parcelas expressivas da população, inclusive das faixas etárias com dificuldades maiores de inserção no mercado de trabalho (jovens e idosos). XIV) Estabelecer convênios com órgãos governamentais municipais, estaduais e federais voltados para o turismo, visando o desenvolvimento de ações conjuntas, relativas aos tópicos previstos neste estatuto. XV) Promover o desenvolvimento e a inclusão de matérias que tratem sobre a importância do turismo nas escolas. XVI) Buscar e viabilizar fontes de financiamento no Brasil e no exterior para as atividades do turismo. XVII) Adotar quaisquer outras medidas apropriadas que promovam o fortalecimento e o crescimento do turismo como meio de geração e renda;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828023549 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/07/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI. código 150 · RPI 1956
  2. 11/09/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A CLASSE REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A APRESENTADA É GENÉRICA E APRESENTA DIVERSOS SERVIÇOS QUE NÃO ESTÃO INCLUÍDOS NA CLASSE REQUERIDA. CUMPRA NA NCL (8). código 090 · RPI 1914
  3. 21/02/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1833

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Classificação figurativa (Viena)