I) Promover e difundir o turismo junto à sociedade civil. II) Criar peças publicitárias e educativas sobre turismo e divulgá-las, inclusive com a utilização das mídias modernas, nelas incluídas a internet. III) Treinar e capacitar mão-de-obra especializada para trabalhar no setor. IV) Realizar seminários, cursos, congressos, feiras, exposições e atividades similares relacionadas com o turismo em todas as suas formas. V) Participar, juntamente com organismos oficiais e nao governamentais, do planejamento, fiscalização e regulação do setor. VI) Elaborar estudos relativos à expansão do turismo, utilizando a pesquisa de novos roteiros e fornecendo assessoria na implantação ou melhoria da infraestrutura necessária à sua exploração. VII) Atuar na área do ecoturismo, turismo rural, turismo de aventura, turismo de negócios e outras modalidades, procurando sempre melhorar a qualidade de vida das populações envolvidas e a sustentabilidade do turismo, bem como a utilização racional dos recursos naturais renováveis em benefício desta e das próximas gerações. VIII) Articular-se com entidades oficiais ou não governamentais de esporte, lazer e cultura, que juntos com o turismo constituem a chamada "indústria criativa", visando estimular o desenvolvimento conjunto destes setores. IX) Promover a cultura, a defesa, e conservação do patrimônio histórico e artístico, como um dos principais objetivos do turismo cultural e educativo. X) Incentivar a investigação sobre a atividade do turismo, promovendo estudos estatísticos, levantamento de dados e informações que subsidiem análises e proposições de medidas para o desenvolvimento planejado do setor. XI) Cooperar com outras organizações governamentais e não governamentais do da área de turismo para reforçar a capacidade de atuação de seus associados; XII) Influir nos instrumentos administrativos e jurídicos, nacionais e internacionais, visando flexibilizar as normas que regulam os fluxos turísticos nacionais e internacionais. XIII) Desenvolver meios para debater e resolver os problemas do setor, apoiando-o como um dos mecanismos possíveis de inclusão social de parcelas expressivas da população, inclusive das faixas etárias com dificuldades maiores de inserção no mercado de trabalho (jovens e idosos). XIV) Estabelecer convênios com órgãos governamentais municipais, estaduais e federais voltados para o turismo, visando o desenvolvimento de ações conjuntas, relativas aos tópicos previstos neste estatuto. XV) Promover o desenvolvimento e a inclusão de matérias que tratem sobre a importância do turismo nas escolas. XVI) Buscar e viabilizar fontes de financiamento no Brasil e no exterior para as atividades do turismo. XVII) Adotar quaisquer outras medidas apropriadas que promovam o fortalecimento e o crescimento do turismo como meio de geração e renda;