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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 02/01/2006 por DECATHLON, processo nº 828022488, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828022488
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/01/2006
Data da concessão28/10/2008
Vigência até28/10/2018
TitularDECATHLON
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Veículos, aparelhos de locomoção por terra, ar ou água, a saber, veículos com rodas, bicicletas, triciclos, bicicleta de dois assentos, caravanas, veículo para transporte de cavalos, carreta (carrinhos), carroça, engate para reboque para veículos, trenó (veículo), trailer (veículo), carrinhos para transporte de selas, pára-quedas; dispositivos anti-roubo para veículos; dispositivos antiofuscantes para veículos (incluidos nesta classe); luzes direcionais para veículos; amortecedores para suspensão de veículos; engrenagem de redução para veículos terrestres; coberturas moldadas para veículos; capas para assentos de veículos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828022488 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/05/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2524
  2. 28/10/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1973
  3. 15/04/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1945
  4. 31/01/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1830

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