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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 29/12/2005 por GENERAL ELECTRIC COMPANY, processo nº 828021732, nas classes 09. Registro em vigor até 17/06/2028.

Número do processo828021732
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/12/2005
Data da concessão17/06/2008
Vigência até17/06/2028
TitularGENERAL ELECTRIC COMPANY
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

"software" e programas de "software" para uso industrial, de pesquisa e medicinal; aparelhos para eletroforese; bombas e colunas de cromatografia; aparelhos para microfabricação; aparelho para sistemas de bioinformática; aparelhos para cintilação; aparelhos de geração de imagens para emissões radioativas e luminescentes; sistemas integrados de purificação e síntese; aparelhos para a fabricação de oligonucleotídeos; aparelhos para microexames; sistemas ópticos à base de laser para geração digital de imagens; "slides" para microexames; artigos de vidro para laboratório; frascos e "Software" e programas de "software" para uso industrial, de pesquisa e medicinal; aparelhos para eletroforese; bombas e colunas de cromatografia; aparelhos para microfabricação; aparelho para sistemas de bioinformática; aparelhos para cintilação; aparelhos de geração de imagens para emissões radioativas e luminescentes; sistemas integrados de purificação e síntese; aparelhos para a fabricação de oligonucleotídeos; aparelhos para microexames; sistemas ópticos à base de laser para geração digital de imagens; "slides" para microexames; artigos de vidro para laboratório; frascos e controle adaptável sob a forma de um controlador externo para otimizar o desempenho de máquina ferramenta de corte na execução de cortes brutos e semi-brutos; dispositivos de "hardware" de entrada/saída remota e distribuída, módulos de entrada/saída, módulos de interface, fontes de energia e "hardware" de montagem; reprodutores de música digital; telefones celulares; sistemas de alarme contra invasão e assalto; dispositivos de segurança, a saber, computadores de lógica de programação, painéis de controle, detectores de invasão eletrônicos, sensores eletrônicos de quebra de vidro, sensores eletrônicos de vibração, contatos magnéticos para uso em sistemas de segurança, placa de comutação eletrônica, sensores eletrônicos de movimento para sistemas de alarme, comutadores eletrônicos sensíveis ao movimento, sirenes de ligação alâmbrica, alto-falantes, "drivers" eletrônicos, sistemas de controle de acesso e monitoramento de alarme; unidades de detecção e alarme de incêndio, calor e fumaça; sistemas de controle de acesso operados por cartão de computador; leitores de cartão, codificadores de cartão e cartões codificados para uso com sistemas de controle de acesso operados por cartão; câmeras de vídeo; identificadores de objetos por vídeo; rastreadores de objetos por vídeo; leitores de placas de licença por vídeo; verificadores de alarme por vídeo; identificadores de faces por vídeo; identificadores de veículos por vídeo; detectores de tráfego por vídeo; controladores de porta de acesso por vídeo; detectores de invasão por vídeo; "hardware" de processamento e "software" para análise de imagens de vídeo digitais para automaticamente extrair, gravar e relatar sistemas de inteligência e de monitoramento remoto por vídeo para aplicativos de segurança e vigilância; monitores de vídeo centrais; gravadores de vídeo; câmeras; sistemas de vídeo em circuito fechado; sistemas de vídeo em circuito fechado compreendendo uma ou mais câmeras e um gabinete de câmera; transceptores sem fio de radiofreqüência de alcance curto; transceptores de linha de força; "hardware" de controle de comunicação para operar câmera de circuito fechado; "hardware" de controle de comunicação, a saber, controladores de teclado numérico, comutadores de matriz, multiplexadores, gravadores de vídeo digitais, unidades integradas de visualização/inclinação/zoom, controladores de vídeo remotos, receptores, alarme eletrônico, controles e gatilhos de gerenciamento e dispositivos de transmissão de vídeo vendidos separadamente ou como parte de um sistema para operar câmeras de circuito fechado; dispositivos assistentes digitais pessoais configurados para uso por profissionais do ramo de imóveis; dispositivos de interface de comunicação para uso com dispositivos assistentes digitais pessoais; sistemas de transmissão por fibra óptica, a saber, transmissores, receptores e transceptores de fibra óptica usados na transmissão de sinais de vídeo, áudio e dados por fibra óptica; comutadores elétricos; fechaduras eletromecânicas; fechaduras magnéticas; chaves elétricas; "hardware" eletrônico de mão para receber, controlar, armazenar, manipular, exibir e transmitir dados e para operar fechaduras eletrônicas; cartões de acesso eletrônicos e leitores e codificadores para os mesmos; cartões de acesso magnéticos e leitores e codificadores para os mesmos; cartões de acesso inteligentes e leitores e codificadores para os mesmos; cartões de proximidade e leitores e codificadores para os mesmos; chaveiros e leitores e codificadores para os mesmos; cartões acesso por código de barras e leitores, codificadores, aparelho de laminação de cartão; teclados numéricos de acesso; etiquetas de rastreamento por radiofreqüência; sistema de rastreamento e controle compreendendo uma ou mais etiquetas de radiofreqüência, transceptores e sensores utilizados para determinar e monitorar a localização e o movimento de recursos tangíveis, estoque e indivíduos; sensores infra-vermelhos; "hardware" e "software" de computador para administração de instalações e controle de sistemas de acesso a instalações e componentes para os mesmos, a saber, painéis de controle, leitores de cartão de acesso e equipamento e sistemas para geração de imagens de vídeo, monitoramento por vídeo; gravação digital em disco rígido, transmissão em rede e acesso remoto; servidores de armazenamento de vídeos digitais em rede, controle de acesso e aplicativos de vigilância; monitoramento de alarme e segurança; "software" e "hardware" de computador para controlar e operar sistema de segurança e acesso compreendendo fechaduras, portas, acesso e identificação; dispositivos e invólucros de segurança sob a forma de caixas para guardar chaves; equipamento de vigilância vendido individualmente como componentes ou em conjunto como um sistema compreendendo uma ou mais câmeras de vigilância, câmeras secretas, câmeras de televisão de circuito fechado, estojos para câmeras, bases para câmeras, lentes para câmeras, monitores de vídeo, gravadores de vídeo, gravadores digitais, mídia de armazenamento de vídeo, comutadores de vídeo, painéis de controle, controladores de teclado numérico, controladores de alavanca de comando, aparelho de interface para equipamento de alarmes e controle de acesso, transceptores, receptores, transmissores, processadores de sinal, multiplexadores, comutadores de matriz, controladores, estojos para painel de controle, estojos para comutadores, comutadores de transformadores, separadores de saída, cabos coaxiais, conectores, detectores de movimento, microfones e alto-falantes; "software" de interface de usuário de computador e "software" de controle para administrar sistemas de segurança, incêndio e acesso; fechaduras elétricas; computador eletrônico de mão e "hardware" de comunicação para receber, controlar, armazenar, manipular, exibir e transmitir dados para operar fechaduras eletrônicas; chaveiros eletrônicos, leitores e codificadores; suportes de dados magnéticos; "software" de processamento de dados e "hardware" de computador; fontes de energia, a saber baterias, retificadores / reguladores de corrente voltagem e transformadores; painéis de controle, a saber, aparelhos eletrônicos adaptados para monitorar eletricamente uma atividade predeterminada e ativar um alarme contra assalto; alto-falantes de sirene; e "drivers" eletrônicos de sirene, a saber, geradores de tons e amplificadores adaptados para serem usados para sirenes; "software" de computador para controlar "hardware" de comunicação para operar e controlar câmeras de circuito fechado; unidades de comutação incorporando interruptores de lâminas acionados magneticamente para uso em sistemas de alarme sensíveis a roubo e incêndio, em aparelho industrial sensível à posição, em contadores de voltas, em sistemas de bloqueio de gabinete de equipamento, em aparelho industrial de controle de posição, em cabos elétricos e em aparelhos de controle de bomba e válvula e sistemas domésticos de alarme de segurança; aparelhos de verificação elétrica e eletrônica para verificação da presença de determinadas substâncias em indivíduos, bagagem e carga; aparelhos de verificação elétrica e eletrônica verificação da presença de narcóticos e/ou explosivos em indivíduos, bagagem e carga; aparelhos para detecção de presença de explosivos e outros tipos de contrabando; unidades de filtragem de água para uso doméstico, comercial e industrial; unidades de purificação de águas servidas; unidades purificadoras de água para água potável para uso doméstico, comercial e industrial; aparelhos sensíveis ao tempo ou às condições para iniciar e controlar a regeneração ou os ciclos de onda de retorno para equipamento de tratamento de água; válvulas de controle para equipamento de condicionamento de água e de filtração de água; unidades de separaçao de fluidos, a saber, filtros de fluidos industriais; unidades de reciclagem, a saber, unidades de purificação de fluidos; biorreatores para cultura de células; equipamento para o tratamento de água, a saber, cartuchos de filtro; equipamento de tratamento de água para uso doméstico, a saber, amaciadores de água e condicionadores de água; filtros de mídia e filtros de profundidade para remoção de sedimentos, ferro, enxofre, sabores e odores de água; purificação de água por osmose reversa; unidades de filtro de profundidade e cartuchos de filtro de profundidade para filtragem de líquidos e do ar para uso doméstico, industrial e comercial; instrumentos analíticos portáteis; a saber, uma sonda com um marcador de conversão de dados baseado em microprocessador para medição de substâncias químicas orgânicas e inorgânicas na água; filtros e estojos para filtros para uso em laboratório; aparelhos de separação de fluidos para uso em laboratório; filtros de membrana para uso em laboratório; dispositivo de medição de densidade de sedimentos; unidades de deionização para uso em laboratório, filtros e estojos para filtros para uso em laboratório; aparelhos de separação de fluidos para uso em laboratório; membranas para uso em laboratório; dispositivos de controle de fluxo de fluidos, a saber, bombas, válvulas, medidores de fluxo e reguladores para uso em laboratório; monitores de ozônio; equipamento de laboratório, a saber, placas de microtítulo porosas para uso em biologia celular e outras aplicações de biociência; filtros de cartucho descartáveis para uso industrial; controles eletrônicos de tratamento de processo e água, a saber, aparelhos para uso no tratamento de sistemas de águas comerciais e industriais, sistemas de águas de caldeiras, sistemas de águas de refrigeração e sistemas fechados de água, sistemas de processamento de polpa e papel, sistemas de processamento de combustível e sistemas de processamento de metal para analisar a química do sistema, determinar o programa de tratamento apropriado, aplicar o tratamento desejado e monitorar a efetividade do tratamento; "software" de computador para gerenciamento de dados nas áreas do tratamento de água e polpa e papel; controladores eletrônicos usados para processar informações nas áreas do tratamento de água e polpa e papel; aparelhos para uso em sistemas de águas industriais para medir e controlar o ph e a condutividade; aparelhos para acrescentar substâncias químicas a um sistema de águas industriais, comerciais ou municipais em quantidades medidas; aparelhos de teste eletrônico para uso no tratamento da água; equipamento para testes de laboratório, a saber, verificadores de taxa de corrosão e de depósito; laboratório móvel equipado com equipamento e instrumentação para monitorar e medir ph, condutividade e concentração de cromato de águas industriais e domésticas, efetuar a análise inorgânica da água e efetuar a testagem microbiológica da água";

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828021732 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/02/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240609740 (22/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>GENERAL ELECTRIC COMPANY<br /><b>Procurador: </b>TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( SP )<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de endereço.<br /> código IPAS270 · RPI 2822
  2. 05/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180135438 (15/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>GENERAL ELECTRIC COMPANY<br /><b>Procurador: </b>Trench, Rossi e Watanabe Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante Trench, Rossi e Watanabe Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2474
  3. 05/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180171696 (11/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>GENERAL ELECTRIC COMPANY<br /><b>Procurador: </b>Trench, Rossi e Watanabe Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2474
  4. 17/06/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1954
  5. 29/04/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1947
  6. 31/01/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1830

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Classificação figurativa (Viena)