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M POLLO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 10/11/2005 por MPL INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA., processo nº 828020396, nas classes 35. Registro em vigor até 20/03/2032.

Número do processo828020396
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/11/2005
Data da concessão20/03/2012
Vigência até20/03/2032
TitularMPL INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA.
CNPJ/CPF do titular08.007.677/0001-63
UF · PaísGO · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIO DE ROUPAS DE USO COMUM, TAIS COMO: CALÇAS, BLUSAS, BERMUDAS, SHORTS, CAMISA, CAMISETAS, BOLSAS, ARTIGOS E ACESSORIOS EM COURO, CALÇADOS, CINTOS, CARTEIRAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828020396 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/07/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210210382 (24/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MPL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vaz e Dias Advogados & Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2637
  2. 10/04/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - M POLLO COMERCIO DE ROUPAS LTDA código 565 · RPI 2153
  3. 20/03/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2150
  4. 02/02/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2039
  5. 01/08/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 011060000546 (BA), de 03/04/2006 - Petição: 015060002740 (PR), de 03/04/2006 código 009 · RPI 1856
  6. 31/01/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1830

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Classificação figurativa (Viena)