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VOLVO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 28/12/2005 por VOLVO TRADEMARK HOLDING AKTIEBOLAG, processo nº 828019916, nas classes 12. Registro em vigor até 18/03/2028.

Número do processo828019916
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/12/2005
Data da concessão18/03/2008
Vigência até18/03/2028
TitularVOLVO TRADEMARK HOLDING AKTIEBOLAG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · SE

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

"Veículos, incluindo carros, caminhonetes, veículos esporte-utilitários (incluindo carros de golfe), ônibus, caminhões, tratores/manipuladores de carga, veículos de estrada e de fora de estrada/caminhões de carga e partes, incluindo componentes e acessórios destes itens os quais não pertencem a outras classes, incluindo chassis de veículo, carrocerias de veículo, instalações de frenagem, calibradores de freio, barras de tração, barras de pára-choque, embreagens, propulsores, propulsores elétricos, motores, motores elétricos, turbinas, motores de arranque, motores a combustão, dispositivos de acionamento para motores a combustão interna, cilindros e motores hidráulicos, radiadores de refrigeração, silenciosos/abafadores, eliminadores de centelha, transmissões de potência, caixas de marcha/transmissões, eixos de transmissão, engrenagem de diferencial, engrenagens motrizes, eixos motrizes, seletores de câmbio de marcha, radiadores, tampas de radiador, escapamentos, capuzes de escapamentos, eixos, árvores e acoplamentos, acoplamentos de máquina e componentes de transmissão, aparelhos de direção elétricos e manuais, sistemas de condução elétricos, sistemas de condução hidráulica, bem como partes componentes para estes itens, reservatórios de ar comprimido, cilindros de ar comprimido e motores de ar comprimido, dispositivos anti-poluição, bombas de ar, dispositivos anti-ofuscantes, dispositivos e alarmes anti-roubo, unidades de imobilização de veículo, ganchos para reboque, dispositivos de tomada de força, molas, amortecedores, ventiladores, correias de ventilador, reguladores de nível, coxins, rodas, rolamentos de roda, calotas de roda, pesos de balanceamento para rodas, suportes de motor, tanques e reservatórios de combustível, anteparas contra ruídos de motor, coberturas de proteção, grades de radiador, grades frontais, reservatórios de fluido, defletores, indicadores de direção, escotilhas, estofamentos, maçanetas de porta, tampas, buzinas, cubos, tampas de cubo, circuitos hidráulicos, pneus, dispositivos antiderrapantes para pneus, saia flexível para lama, freios, servo-freio e a ar comprimido, sistemas de freio antitravamento, pastilhas de freio e sapatas de freio, pára-choques, pára-lamas/saias, cabines, mecanismos de içamento de cabine, alarmes de marcha-ré, controles mecânicos, protetores de cabeça para assentos, descansos de braço de assento, portas, assentos, assentos de segurança, assentos restritos a segurança pessoal, assentos de segurança para crianças, mesas para assentos, capas para assentos, capas de protetores de cabeça, cintos de segurança, dispositivos para proteção contra colisão, sistemas de auxílio de estacionamento, tetos deslizantes, tetos solares, colunas de direção de veículo, volantes, articulações de direção, barras estabilizadoras, suspensões, equipamento de redução de suspensão, barras de torção, barras de reboque, janelas, mecanismos de içamento de janela, vidros elétricos, pára-brisas/quebra-ventos (também de vidro de segurança), limpadores de pára-brisas/quebra-ventos e faróis, escovas de limpador, sistemas de descongelamento para pára-brisas, lâminas de limpador, persianas de veículo, espelhos de condução, espelhos (retrovisores), tampas de tanque, tampas de cobertura para faróis extras, triângulos de alerta, cabos de ligação direta, cabos de ignição, luzes de alerta, retentores de bagageiro, suportes de roda, suportes de bicicleta, suportes de prancha de surfe, suportes de barco, pára-lamas, corrente para neve, telas de proteção para animais domésticos, placa de proteção contra pedras, placas de proteção de mercadoria, bagageiros de teto e bagageiros de esqui, caixas de armazenagem, caixas de depósito, compartimentos de armazenagem, painéis de ornamentação, aerofólios, saias laterais e traseiras, almofadas de proteção, bolsas de ar de segurança, caixas para conserto de avarias, suportes para espelhos, viseiras de proteção solar, equipamento de montagem de telefone móvel; sistemas de retenção para instalações em veículos motorizados, a saber, tensores de cinta, bolsas de ar de segurança e sensores; pneus, câmaras; remendos de borracha adesiva para reparo de câmaras; carrinhos de bebê, cadeiras de roda para inválidos; bicicletas; remos, hélices, alhetas de trimagem, unidades de leme, volantes e acessórios para barcos bem como partes componentes destes itens; aparelhos para locomoção por terra, ar ou água.";

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828019916 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180061657 (20/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>VOLVO TRADEMARK HOLDING AKTIEBOLAG<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2461
  2. 18/03/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1941
  3. 15/01/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1932
  4. 31/01/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1830

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