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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/12/2005 por MUL-T-LOCK TECHNOLOGIES LTD., processo nº 828019100, nas classes 06. Registro em vigor até 12/08/2028.

Número do processo828019100
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/12/2005
Data da concessão12/08/2008
Vigência até12/08/2028
TitularMUL-T-LOCK TECHNOLOGIES LTD.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · IL

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

Fechaduras, fechaduras de segurança, cilindros de fechadura, chaves, cofres, partes e acessórios para os produtos supracitados, todos inclusos nesta classe.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828019100 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/05/2020 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850200031934 (03/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular(es): </b>MUL-T-LOCK TECHNOLOGIES LTD.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Endereço do titular corrigido em conformidade com o informado no formulário de pedido de registro de marca. O certificado será reemitido.<br /> código IPAS566 · RPI 2574
  2. 29/10/2019 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850190189453 (18/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular(es): </b>MUL-T-LOCK TECHNOLOGIES LTD.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O indeferimento da petição 850180205197 foi anulado na RPI 2542.<br /> código IPAS566 · RPI 2547
  3. 29/10/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180205197 (18/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Titular(es): </b>MUL-T-LOCK TECHNOLOGIES LTD.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Efetuada a correção no nome do titular, conforme dados constantes na procuração.<br /> código IPAS270 · RPI 2547
  4. 24/09/2019 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180205197 (18/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Titular(es): </b>MUL-T-LOCK TECHNOLOGIES LTD.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Indeferimento da petição publicado na RPI 2527, para reexame da matéria.<br /> código IPAS403 · RPI 2542
  5. 11/06/2019 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180205197 (18/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Titular(es): </b>MUL-T-LOCK TECHNOLOGIES LTD.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme o disposto no item 9.1 do manual de marcas.<br /> código IPAS271 · RPI 2527
  6. 31/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180259406 (16/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MUL-T-LOCK TECHNOLOGIES LTD.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2482
  7. 12/08/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1962
  8. 29/04/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1947
  9. 31/01/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1830

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