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GE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/12/2005 por GENERAL ELECTRIC COMPANY, processo nº 828017590, nas classes 42. Registro em vigor até 23/06/2029.

Número do processo828017590
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/12/2005
Data da concessão23/06/2009
Vigência até23/06/2029
TitularGENERAL ELECTRIC COMPANY
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

serviços de consultoria relativos à pesquisa química; serviços de consultoria relativos à descoberta e avaliação de drogas e compostos tendo propriedades diagnósticas; serviços de apoio técnico; serviços de consultoria relativos a métodos para diagnose usando sistemas ópticos à base de laser; serviços de ensaios de peneiramento de alto teor em lançamento para serviços de desenvolvimento de droga; serviços de síntese, analíticos e de diagnóstico para o cliente; serviços de biotecnologia; serviços de apoio técnico para "software" de automação de fábrica, a saber, provimento de manutenção de "software" de computador e provimento de atualizações periódicas do "software"; serviços de projeto do cliente de sistemas de acesso de segurança; serviços de projeto e consulta com relação à configuração de sistemas usados em aplicativos de apoio à tecnologia de fibra óptica; serviços de apoio técnico, a saber, eliminação de problemas com "hardware" de computador, "hardware" de comunicação de vídeo e eletrônica, e "software"; serviços de consulta técnica para "hardware" e "software" usados com relação aos sistemas de segurança e acesso; serviços de consulta técnica para câmaras de vigilância; serviços de projeto do cliente para terceiros nos ramos de sistemas de segurança, sistemas de acesso, e sistemas de monitoração de bens tangíveis e estoque; serviços de laboratório e de teste para teste de separação de fluido e membrana; serviços de engenharia e consultoria nos ramos de tratamento de água, sistemas aquosos, sistemas de água de resfriamento, sistemas de água de caldeira industrial, sistemas de água e processo industriais, tratamento de sistema de processamento de combustível industrial, tratamento de sistema de fabricação de papel e polpa, e tratamento de sistema de processamento de metal e plástico; serviços de engenharia e serviços de apoio técnico relacionados ao projeto e configuração de sistemas de "software" e "hardware" de computador a serem usados no tratamento de sistemas aquosos e no tratamento de sistemas de fabricação de papel e polpa, sistemas de processamento de petróleo e petroquímico, e operações de acabamento de metal e plástico; serviços de provimento de informação a terceiros, através de uma rede global de computador, relativa a sistemas de purificação de água industrial; serviços de aconselhamento relacionados a todos os supracitados".;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828017590 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/02/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240609740 (22/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>GENERAL ELECTRIC COMPANY<br /><b>Procurador: </b>TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( SP )<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de endereço.<br /> código IPAS270 · RPI 2822
  2. 28/05/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190172983 (09/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GENERAL ELECTRIC COMPANY<br /><b>Procurador: </b>Trench, Rossi e Watanabe Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2525
  3. 14/05/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190122258 (24/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>GENERAL ELECTRIC COMPANY<br /><b>Procurador: </b>Trench, Rossi e Watanabe Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2523
  4. 23/06/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2007
  5. 23/06/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2007
  6. 24/03/2009 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DEFERIMENTO E CONCESSÃO, PUBLICADOS NAS RPIS 1932, DE 15/01/2008 E 1938, DE 26/02/2008, RESPECTIVAMENTE, TENDO EM VISTA OMISSÃO DA PRIORIDADE UNIONISTA. código 795 · RPI 1994
  7. 24/03/2009 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR OMISSÃO DA PRIORIDADE UNIONISTA. código 004 · RPI 1994
  8. 26/02/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1938
  9. 15/01/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1932
  10. 24/01/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1829

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