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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 14/11/2005 por KATALYSIS - VALOR EM NEGÓCIOS LTDA, processo nº 828015392, nas classes 35. Registro em vigor até 26/02/2028.

Número do processo828015392
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/11/2005
Data da concessão26/02/2008
Vigência até26/02/2028
TitularKATALYSIS - VALOR EM NEGÓCIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular04.848.829/0001-08
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

ASSESSORIA EM GESTÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL, CONSULTORIA EM GESTÃO DE PESSOAL, CONSULTORIA PROFISSIONAL EM NEGÓCIOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828015392 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180055945 (16/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>KATALYSIS - VALOR EM NEGÓCIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>IDEA MARCAS E PATENTES LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2461
  2. 26/02/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1938
  3. 11/12/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A APRESENTAÇÃO DA MARCA, DE MISTA PARA FIGURATIVA, TENDO EM VISTA QUE UMA LETRA ISOLADA NÃO PODE SER REQUERIDA COMO ELEMENTO NOMINATIVO DE MARCA MISTA. código 351 · RPI 1927
  4. 24/01/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1829

Classificação figurativa (Viena)