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RICKLI

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/11/2005 por MADEIREIRA RICKLI LTDA, processo nº 828003122, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828003122
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/11/2005
Data da concessão19/02/2008
Vigência até19/02/2018
TitularMADEIREIRA RICKLI LTDA
CNPJ/CPF do titular78.127.271/0001-08
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

ESQUADRIAS PARA PORTAS, NÃO METÁLICAS, JANELAS (CAIXILHOS PARA -) NÃO METÁLICOS, JANELAS NÃO METÁLICAS, MADEIRA COMPENSADA (FOLHAS DE -), MADEIRA MANUFATURADA, MADEIRA MALDÁVEL, MADEIRA PARA CONSTRUÇÃO, MADEIRA PARA FAZER UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS, MADEIRA SEMI TRABALHADA, MADEIRA SERRADA, MADEIRA TRABALHADA, MOLDURAS NÃO METÁLICAS PARA CONSTRUÇÃO, MOLDURAS PARA PORTAS, NÃO METÁLICAS, PAINÉIS NÃO METÁLICOS PARA CONSTRUÇÃO, PORTAS (PAINÉIS NÃO METÁLICOS PARA -), PORTAS NÃO METÁLICAS, TÁBUAS, TÁBUAS DE ASSOALHO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828003122 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/03/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2513
  2. 19/02/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1937
  3. 04/12/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1926
  4. 10/01/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1827

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