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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 08/12/2005 por SOCIEDADE COMERCIAL E IMPORTADORA HERMES S A, processo nº 827992106, nas classes 35. Registro em vigor até 12/02/2028.

Número do processo827992106
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/12/2005
Data da concessão12/02/2008
Vigência até12/02/2028
TitularSOCIEDADE COMERCIAL E IMPORTADORA HERMES S A
CNPJ/CPF do titular33.068.883/0001-20
UF · PaísRJ · BR

Apostila: NO CONJUNTO.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Serviços de intermediação e venda de mercadorias pelo sistema de catálogo por mala direta; serviços de intermediação e venda de mercadorias pelo sistema de porta-a -porta; serviços de venda de mercadorias em loja; serviços de vendas por mídia eletrônica (rede global de computador).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827992106 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180247081 (05/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>SOCIEDADE COMERCIAL E IMPORTADORA HERMES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Luciano Ricardo de Freitas Campeão<br /> código IPAS270 · RPI 2481
  2. 12/02/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1936
  3. 26/12/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1929
  4. 03/01/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1826

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