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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 21/12/2005 por ABERJE ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDITORES DE REVISTAS E, processo nº 827986246, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827986246
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/12/2005
Data da concessão31/03/2009
Vigência até31/03/2019
TitularABERJE ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDITORES DE REVISTAS E
CNPJ/CPF do titular43.147.693/0001-52
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE NEGÓCIOS, DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAL PUBLICITÁRIO, ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS PARA FINS PUBLICITÁRIOS, ESTUDOS DE MARKETING, PUBLICIDADE, CATÁLOGOS, PROPAGANDA, SERVIÇOS DE CLIPPING, LEVANTAMENTO DE INFORMAÇÕES, ANÁLISES E PESQUISAS, PUBLICIDADE E PROMOÇÃO DE VENDAS, COMUNICAÇÃO EMPRESARIAL, PREVISÕES ECONÔMICAS, VENDAS E JORNAIS POR ASSINATURAS DE TERCEIROS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827986246 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/10/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2547
  2. 31/03/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1995
  3. 02/12/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO PRODUTOS DE UMA ÚNICA CLASSE, OBSERVANDO OS EXEMPLOS DA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. CUMPRA NA NCL(8). código 351 · RPI 1978
  4. 07/02/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1831

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