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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/12/2005 por RICARDO ALEXANDRE DIGILIO, processo nº 827978200, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827978200
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/12/2005
Data da concessão
Vigência até
TitularRICARDO ALEXANDRE DIGILIO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Apresentações de espetáculos ao vivo, banda musical, divertimento [lazer], entretenimento [lazer], espetáculos, espetáculos de entretenimento pela televisão, ingl.)] (organização de espetáculos [shows, orquestra, produção de shows.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827978200 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/06/2017 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2425
  2. 14/02/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 18080018911 (31/03/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>RICARDO ALEXANDRE DIGILIO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2406
  3. 14/06/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 18080018911 (31/03/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>RICARDO ALEXANDRE DIGILIO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Manifeste-se a Recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do componente ?CRISTO UNE SEMPRE MAIS", considerado irregistrável à luz do inciso VII do art. 124 da LPI. Em caso positivo, observada a apresentação originalmente requerida, deverá ser apresentado arquivo da marca em formato digital conforme disposto no Manual de Marcas (http://www.manualdemarcas.inpi.gov.br/)<br /> código IPAS267 · RPI 2371
  4. 17/06/2008 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. Indeferimento. código 210 · RPI 1954
  5. 29/01/2008 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO VII DO ART. 124 DA LPI. código 100 · RPI 1934
  6. 31/01/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1830

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