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ELEGÊ EQUILIBRIUM

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/10/2005 por ELEBAT ALIMENTOS S.A., processo nº 827957122, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827957122
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/10/2005
Data da concessão29/01/2008
Vigência até29/01/2028
TitularELEBAT ALIMENTOS S.A.
CNPJ/CPF do titular21.229.645/0001-70
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "EQUILIBRIUM"

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

CARNE, PEIXE, AVES E CAÇA; EXTRATOS DE CARNE; FRUTAS E LEGUMES EM CONSERVA, SECOS E COZIDOS; GELÉIAS, DOCES, COMPOTAS; OVOS, LEITE E LATICÍNIO; ÓLEOS E GORDURAS COMESTÍVEIS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827957122 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2022 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2688
  2. 19/04/2022 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210111015 (19/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>TRIBRAZIL COMERCIO DE PRODUTOS EM GERAL EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2676
  3. 04/05/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210111015 (19/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>TRIBRAZIL COMERCIO DE PRODUTOS EM GERAL EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2626
  4. 05/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150115948 (29/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Cessionário: </b>ELEBAT ALIMENTOS S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2448
  5. 17/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170308592 (19/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>LACTALIS DO BRASIL - COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE LATICÍNIOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Karin Klempp Franco<br /> código IPAS270 · RPI 2441
  6. 05/01/2016 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850120116610 (20/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BRF - BRASIL FOODS S.A.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>UMA VEZ QUE A ALTERAÇÃO REQUERIDA, JÁ FOI AVERBADA EM ATENDIMENTO A PETIÇÃO 850120118228 DE 23/07/2012, PROTOCOLADA JUNTO AO PROCESSO 002586797, DO MESMO TITULAR.<br /> código IPAS699 · RPI 2348
  7. 27/11/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 2186
  8. 27/07/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - AVIPAL S/A. AVICULTURA E AGROPECUARIA código 565 · RPI 2064
  9. 29/01/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1934
  10. 13/11/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1923
  11. 27/12/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1825

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