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PHEDRAS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 19/10/2005 por CINTHIA KAREM MIRANDA ZACARIAS, processo nº 827955642, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827955642
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/10/2005
Data da concessão
Vigência até
TitularCINTHIA KAREM MIRANDA ZACARIAS
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO.

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

CASCAS DE ÁRVORES EM BRUTO; FLORES NATURAIS; FLORES NATURAIS (GUIRLANDAS DE); FLORES SECAS PARA DECORAÇÃO; GUIRLANDAS DE FLORES NATURAIS; GRÃOS (SEMENTES); PALHA (FORRAGEM); PINHAS DE (PINHEIRO); SEMENTES DE PLANTAS; PLANTAS DESIDRATADAS PARA DECORAÇÃO; RESÍDUOS DE FRUTAS; SEMENTES DE PLANTAS;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827955642 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/11/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI. código 150 · RPI 1976
  2. 08/04/2008 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 025 · RPI 1944
  3. 20/11/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1924
  4. 27/12/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1825

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