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APERJ

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/11/2005 por ASSOCIAÇÃO PSIQUIÁTRICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - APERJ, processo nº 827944837, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827944837
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/11/2005
Data da concessão
Vigência até
TitularASSOCIAÇÃO PSIQUIÁTRICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - APERJ
CNPJ/CPF do titular33.902.974/0001-10
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE COLÓQUIOS; ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE CONFERÊNCIAS; ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE CONGRESSOS; ORGANIZAÇÃO DE EXPOSIÇÕES PARA FINS CULTURAIS OU EDUCATIVOS; ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE SEMINÁRIOS; ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE SIMPÓSIOS PRODUÇÃO DE PROGRAMAS DE RÁDIO E TELEVISÃO; CONGREGAR OS MÉDICOS PSIQUIATRAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO COM O OBJETIVO GERAL DE DEFESA E DESENVOLVIMENTO DA CATEGORIA NO TERRENO CIENTÍFICO, ÉTICO, SOCIAL, ECONÔMICO E CULTURAL; ORIENTAR A POPULAÇÃO QUANTO AO PROGRESSO TÉCNICO CIENTÍFICO DA PSIQUIATRIA. "SEM FINS LUCRATIVOS"

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827944837 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/05/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. Parágrafo Único do Art. 162 da LPI. código 150 · RPI 1951
  2. 11/12/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1927
  3. 20/12/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1824

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