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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 02/12/2005 por GOTTWALD PORT TECHNOLOGY GMBH, processo nº 827931255, nas classes 07. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827931255
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/12/2005
Data da concessão01/07/2008
Vigência até01/07/2018
TitularGOTTWALD PORT TECHNOLOGY GMBH
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

Máquinas, aparatos mecânicos, mecanismos e maquinaria para o mover mercadorias, principalmente em portos e especialmente para o transbordo de mercadorias embaladas individualmente, mercadorias a granel, containeres e mercadorias de grande porte, incluindo suas peças. Guindastes, guindastes móveis, guindastes móveis para portos que se movem sobre pneus, guindastes móveis flutuantes para portos, guindastes de ponte rolante, guindaste de lança de treliça, sendo estes guindastes especialmente adequados para o transbordo de mercadorias em portos. Guindastes ferroviários.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827931255 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/03/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2515
  2. 01/07/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1956
  3. 15/04/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1945
  4. 24/01/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1829

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