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NUTRIEXPRESS

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/11/2005 por MULTDIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A, processo nº 827922612, nas classes 30. Registro em vigor até 19/02/2028.

Número do processo827922612
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/11/2005
Data da concessão19/02/2008
Vigência até19/02/2028
TitularMULTDIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A
CNPJ/CPF do titular03.652.969/0001-35
UF · PaísRN · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO "EXPRESS", ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açúcar */ Açúcar cristalizado para uso alimentar/ Adoçantes naturais/ Massas alimentares/ Sorvetes alimentares/ Bolinhos ou biscoitos feitos de amêndoas/ Pasta de amêndoas/ Amêndoas confeitadas/ Amêndoas torradas/ Confeitos à base de amendoins/ Produtos de amido para uso alimentar/ Torta de arroz/ Doces para a decoração de árvores de natal/ Alimentos à base de aveia/ Farinha de aveia/ Flocos de Aveia/ Aveia descascada/ Aveia moída/ Bebidas à base de cacau/ Bebidas à base de café/ Bebidas à base de chocolate/ Biscoitos/ Biscoitos amanteigados/ Biscoitos creme cracker/ Bolos/ Decorações comestíveis para bolos/ Massa para bolos/ Pó para bolos/ Substâncias flavorizantes para bolos exceto óleos essenciais/ Bombons/ Bombons ou balas com hortelã-pimenta/ Bebidas à base de cacau/ Café/ Bebidas à base de café/ Preparações vegetais substituindo o café/ Sucedâneos de café/ Caramelos [bombons, balas]/ Bebidas à base de chocolate/ Comida à base de farinha/ Confeitos/ Iogurte congelado/ Doces [confeitos]/ Espaguete/ Comida à base de farinha/ Farinha de milho/ Produtos de farinha moída/ Farinhas alimentares */ Fécula para uso alimentar/ Flocos de aveia/ Flocos de milho/ Iogurte congelado/ Ketchup [molho]/ Cacau com leite [bebida]/ Café com leite/ Chocolate com leite [bebida]/ Macarrão/ Maioneses/ Massa para bolos/ Massas com ovos [talharim]/ Milho para pipoca/ Molho de tomate/ Mostarda/ Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau]/ Pastilhas [confeitos]/ Pimenta/ Pizzas/ Sal de cozinha/ Produtos para ligar e engrossar salsichas/ Sanduíches/ Sêmola para a alimentação humana/ Semolina/ Farinha de soja/ Molho de soja/ Sorvetes/ Pós para preparar sorvetes/ Matérias para engrossar sorvetes e cremes gelados/ Sorvetes [gelados comestíveis]/ Talharim/ Tempero [condimento]/ Temperos/ Molho de tomate/ Torta de arroz/ Farinha de trigo/ Vinagres/ Waffles.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827922612 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/09/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180244277 (21/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>MULTDIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A<br /><b>Procurador: </b>Mor Assessoria Empresarial Ltda. ME<br /> código IPAS270 · RPI 2488
  2. 04/09/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180303726 (17/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>MULTDIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A<br /><b>Procurador: </b>Mor Assessoria Empresarial Ltda. ME<br /> código IPAS270 · RPI 2487
  3. 19/02/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1937
  4. 18/12/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1928
  5. 24/01/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1829

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