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VITAMIA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/11/2005 por ARD COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA ME, processo nº 827918682, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827918682
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/11/2005
Data da concessão22/02/2011
Vigência até22/02/2021
TitularARD COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular00.794.033/0001-50
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão (temperos), açafrão-da-terra para uso alimentar, açúcar, açúcar cristalizado para uso alimentar, adoçantes naturais, água do mar (para cozinha), aipo (sal de), alcaçuz (confeito), alcaparras, aletrias (massas), algas (condimentos), alimentos farináceos, amêndoas (bolinhos ou biscoitos de ), amêndoas (confeitos de), amêndoas torradas, amendoins (confeitos de), amido (produtos de) para uso alimentar, amido para uso alimentar, anis estrelado, anis (grãos), aromáticas (preparações) para uso alimentar, arroz, aveia (alimentos á base de), aveia (farinha de), aveia (flocos de), aveia descascada, aveia moída, batata (farinha de) para uso alimentar, baunilha (flavorizante), bebidas à base de cacau, bebidas à base de café, bebidas à base de chá, bebidas à base de chocolate, biscoitos, biscoitos amanteigados, biscoitos de água e sal, bolachas, bolos, bombons, brioches, cacau, cacau (bebidas de) com leite, cacau (produtos de), café, café (bebidas de) com leite, café não torrado, canela (especiaria), caramelos (doces), caril (curry (ing) especiaria), carne (produtos para amaciar) para uso doméstico, cereais (preparações feitas com), cereais secos (flocos de), cerveja (vinagre de), cevada (farinha de), cevada descascada, cevada moída, chá, chá gelado, chicória (sucedâneo de café), chocolate, chocolate (bebidas de) com leite, chutney (condimento), condimentos, confeitos, confeitos para decoração de árvores de natal, cravos da índia (especiaria), creme batido (preparações para engrossar), creme (*culinária), cremes gelados (agentes para engrossar), cuscuz (sêmola), decorações comestíveis para bolos, doces com hortelã-pimenta, doces (confeitos), empadas (tortas), engrossar alimentos (agentes para) em cozimento, engrossar sorvetes (cremes gelados) (agentes para), espaguete, especiarias, essências para alimentos (exceto essências etéreas e óleos essenciais), extrato de malte para uso alimentar, farinha de rosca, farinha de milho, farinha moída (produtos de), farinhas para uso alimentar, feijão (farinha de), fermento, fermento (pão sem), fermento para massas, flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais, flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais, flavorizantes para café, flavorizantes, exceto óleos essenciais, flocos de milho, fondants (confeitos), gelados comestíveis, gelados comestíveis (pós para preparar), geléia real para consumo humano (exceto para uso medicinal), geléias de frutas (confeitos), gelo para bebidas, gengibre (bolo ou pão de), gengibre (especiaria), glúten para uso alimentar, gomas de mascar exceto para uso medicinal, iogurte congelado, iogurte gelado, ketchup (molho), maçapão, macarrão, maionese, malte (biscoitos de), massa para bolo, massas alimentares, massas com ovos (talharim), mel, melaço para uso alimentar, milho moído, milho para pipoca, milho torrado, molho de tomate, molho para salada, molhos (condimentos), mostarda, nozmoscada, pãezinhos, panquecas, pão, pão de gengibre, papas de farinha alimentares à base de leite (mingau), pasta de amêndoas, pastilhas (confeitos), picles mistos (condimento), pimenta, pimenta-da-jamaica (tempero), pimentão (temperos), pizzas, pó para bolo, pudins, quiches, ravióli, rolinhos primavera, sagu, sal de cozinha, sal para conservar alimentos, sanduíches, sêmola para alimentação humana, semolina, soja (farinha de), soja (molho de), sorvetes, sorvetes (pós para preparar), sucedâneos de café, sucos de carne, sushi, talharim, tapioca, tapioca (farinha de) para uso alimentar, temperos (condimento), temperos, tortas, tortas de arroz, tortas de carne, tortilhas, trigo (farinha de), vinagre, waffles.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827918682 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 22/03/2016 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 810110457114 (22/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>ASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>M C ARAÚJO CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA.<br /> código IPAS532 · RPI 2359
  3. 17/01/2012 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810110457114 (visualizar no Portal INPI), de 22/08/2011 código 511 · RPI 2141
  4. 22/02/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2094
  5. 21/12/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2085
  6. 01/08/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 020060044612 (RJ), de 31/03/2006 código 009 · RPI 1856
  7. 31/01/2006 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA MARCA. código 004 · RPI 1830
  8. 13/12/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1823

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