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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/11/2005 por GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A., processo nº 827918488, nas classes 41. Registro em vigor até 10/06/2028.

Número do processo827918488
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/11/2005
Data da concessão10/06/2008
Vigência até10/06/2028
TitularGLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.
CNPJ/CPF do titular27.865.757/0001-02
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

ENTRETENIMENTO E DIVERSÃO; CINEMA [ESTÚDIOS DE]; PROGRAMA DE TELEVISÃO; ESPETÁCULOS; ESPETÁCULOS DE ENTRETENIMENTO PELA TELEVISÃO; LAZER; ORGANIZAÇÃO DE COMPETIÇÕES DESPORTIVAS DE EDUCAÇÃO E LAZER; PARQUES DE DIVERSÃO; PRODUÇÃO DE FILME EM FITA DE VÍDEO; PRODUÇÃO DE PROGRAMAS PARA RÁDIO E TELEVISÃO; PRODUÇÃO DE SHOWS; CAMPANHAS EDUCATIVAS E SOCIAIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827918488 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230595171 (05/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SOCIEDADE BRASILEIRA DE ENDOCRINOLOGIA E METABOLOGIA<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Em sua manifestação a requerida apresentou capturas de tela de vídeo que alega ter sido transmitido em TV aberta no ano de 2019. Posteriormente, em aditamento, acostou ata notarial que teve por objetivo comprovar a data da emissão. O conjunto probatório anexado foi considerado insuficiente para demonstrar o uso público e efetivo da marca para assinalar os serviços protegidos no registro pelas seguintes razões: (i) o sinal empregado "EXERCITE SEU CÉREBRO" é diferente do registrado "EXERCITE..."; (ii) mesmo que, por hipótese, seu emprego pudesse ser admitido, o conjunto probatório seria muito pequeno para comprovar o uso efetivo da marca no período legalmente relevante. Assim, a requerida não logrou comprovar que a marca tenha sido efetivamente usada no período investigado para os itens de especificação protegidos pelo registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2897
  2. 26/12/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230595171 (05/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SOCIEDADE BRASILEIRA DE ENDOCRINOLOGIA E METABOLOGIA<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /> código IPAS338 · RPI 2764
  3. 26/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180215208 (11/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2477
  4. 10/06/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1953
  5. 26/12/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. TV GLOBO LTDA. código 235 · RPI 1929
  6. 04/12/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INCLUÍDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "ESTÚDIOS DE", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO DOS SERVIÇOS À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1926
  7. 13/12/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1823

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