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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 04/11/2005 por THE NORTH FACE APPAREL CORP., processo nº 827916337, nas classes 25. Registro em vigor até 09/06/2029.

Número do processo827916337
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/11/2005
Data da concessão09/06/2009
Vigência até09/06/2029
TitularTHE NORTH FACE APPAREL CORP.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ROUPAS, A SABER: JAQUETAS, CASACOS CURTOS COM CAPUZ, COLETES, JAQUETAS À PROVA D'ÁGUA COM CAPUZ, CASACOS, CONJUNTOS DE CALÇA E JAQUETA DE NÁILON OU DE MATERIAL LEVE, JAQUETAS DE NÁILON OU DE MATERIAL LEVE, ROUPAS PARA CHUVA, PULÔVERES, SUÉTERES, BLUSÕES DE MOLETOM, CAMISAS, PARTES DE CIMA DE CONJUNTOS, TRAJES PARA SKI, COLETES PARA SKI, JAQUETAS PARA SKI E ROUPAS PARA NEVE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827916337 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180538066 (27/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>THE NORTH FACE APPAREL CORP.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2506
  2. 09/06/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2005
  3. 10/02/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1988
  4. 13/12/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1823

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