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POLYSTAN

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/10/2005 por MAQUET CARDIOPULMONARY AG, processo nº 827906307, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827906307
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/10/2005
Data da concessão
Vigência até
TitularMAQUET CARDIOPULMONARY AG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

Máquinas coração-pulmão, aparelhos hipertérmicos e hipotérmicos para o aumento e diminuição da temperatura corporal de pacientes durante a cirurgia, dispositivos médicos para análise e controle de parâmetros de gás e sangue; oxigenadores, recipientes para líquidos e gases para fins medicinais; bombas sanguíneas; filtros sanguíneos; comutadores de calor para fins medicinais; cateteres; tubos de injeção para fins medicinais; conjunto de tubagem adaptado e válvulas para fins medicinais; indicadores medicinais de pressão sanguínea e de gás; próteses anuloplastia; retratores mamários, aparelhos de cirurgia de revestimento biocompatível, a saber, oxigenadores, reservatórios, filtros, conjunto de tubagem adaptado, cateteres, cânulas, conectores, bolsas sanguíneas, comutadores de calor, bombas centrífugas, válvulas cardíacas e próteses vasculares, sistemas de cardioplegia, linhas de suporte para conjuntos de tubagem adaptados, controladores de vácuo para fins medicinais.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827906307 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/04/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1943
  2. 27/11/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1925
  3. 06/12/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1822

Mesma marca em outras classes