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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/11/2005 por MONTBLANC-SIMPLO GMBH, processo nº 827896816, nas classes 18. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827896816
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/11/2005
Data da concessão01/07/2008
Vigência até01/07/2018
TitularMONTBLANC-SIMPLO GMBH
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

Produtos feitos de couro ou imitação de couro a saber: carteiras de bolso, porta cartão de visitas, porta talão de cheques, porta passaporte, bolsas, porta chaves, caixas, bolsas de mão, bolsas de embalagem, pastas (malas), estojos de cosméticos [nécessaire], malas de viagem, mochilas, bolsas de viagem, baús de viagem, mochilas escolares, maletas para documentos, correias, chaveiro com trava de segurança, agendas, risque e rabisque em couro, porta canetas, bengalas, guarda-chuvas, selaria, a saber chicotes, selas para montaria, armações de selas, rédeas, amarradores, estribos, arreios, selas de cavalos (xairéis para -), bridões;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827896816 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/03/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2515
  2. 01/07/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1956
  3. 13/05/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1949
  4. 17/01/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1828

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